Opinião | Papagoiaba
Reportagens de “porta de cadeia” são garantidas pela Liberdade de Imprensa
Não é raro depararmos com matérias “jornalísticas” ferindo a ética profissional de Comunicação.
Se o sensacionalismo jornalístico fosse motivo de punição, muitas grades de emissoras de televisão e de radiodifusão estariam desfalcadas de programas que lhes rendem enorme audiência – bem como muitos portais denominados noticiosos seriam proibidos de divulgar boa parte de suas matérias da editoria de Polícia.
O mais grave é que as chamadas reportagens de “porta de cadeia”, que inicialmente tinham como única intenção atrair leitores, telespectadores, ouvintes e seguidores, com o tempo se transformaram em uma espécie de “selo de checagem” das versões sustentadas pelas autoridades policiais, sendo utilizadas, também, para fundamentar pagamentos de bônus para policiais militares e civis por produtividade.
ILUSTRAÇÃO/Jeff Castro
Lidas, assistidas, ouvidas, seguidas e compartilhadas por pessoas de diversas classes sociais, com variados níveis de escolaridade, reportagens policiais apuradas de forma inadequada, sem profundidade e com grandes possibilidades de distorcer o contexto real dos fatos, passaram a garantir versões oficiais em troca de informações privilegiadas, que geram os chamados “furos jornalísticos” – jargão utilizado para definir a informação publicada por um veículo antes dos demais.
Alguns acreditam que a solução seria o posicionamento da Justiça na restrição das reportagens de “porta de cadeia”. No entanto, é preciso garantir a Liberdade de Imprensa, que somente admite como censores os telespectadores, ouvintes e leitores.
ILUSTRAÇÃO/CAPA/Jeff Castro
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