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Prefeitura de Araraquara condenada pela prisão ilegal de mulher na praça da cidade em abril de 2020
A ação elogiada pela grande mídia manipuladora do senso comum desde muito antes da pandemia do novo coronavírus, foi considerada ilegal pela Justiça do Estado de São Paulo, que condenou a Prefeitura de Araraquara (SP) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais.
A vítima, Silvana Tavares Zavatti, foi agredida e presa com extrema truculência em uma praça da cidade, em abril de 2020, pelos agentes da Guarda Civil Municipal. Silvana Tavares não acatou a ordem de deixar a praça.
Na época da ação abusiva e ilegal, medidas restritivas inconstitucionais tinham sido impostas pelo prefeito Edinho Silva (PT) – repetimos e frisamos - com total apoio da grande mídia e de todos os movimentos e partidos de esquerda do país.
Na decisão, o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que recusar o cumprimento do decreto municipal não justifica as atitudes dos agentes públicos que “fizeram da agressão e constrangimento seu modo de agir”.
O juiz ressaltou, que a mulher agredida na praça “estava sozinha, em local aberto, livre de aglomeração ou qualquer tipo de situação que fosse potencialmente prejudicial à saúde pública”.
Após o caso, que foi noticiado massivamente pelas redes de TV e sites de grandes jornais do país como forma de aterrorizar a população que discordava e criticava os decretos inconstitucionais de prefeitos e governadores, o presidente Bolsonaro, de forma isolada, criticou a prisão. "Aquela cena de prender mulher na praça, da mulher sendo jogada no chão, sendo colocada algemas, eu não consigo entender. Não concordo com isso, pena que não posso intervir em muitas coisas, porque o Supremo [Supremo Tribunal Federal] decidiu que as medidas restritivas que devem ser respeitadas são as dos prefeitos e governadores", disse, ressaltando, que não estava pregando a desobediência civil, mas, que "a prisão atingia a liberdade de cada cidadão brasileiro".
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