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Registros de ocorrência nas Delegacias de Polícia Civil são documentos públicos
Os registros de ocorrência protocolados nas Delegacias de Polícia Civil são documentos públicos.
Art. 5º - XXXIII – CF1988: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvada aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
O artigo 155 do Código de Processo Penal também garante que os atos processuais são públicos.
Quando um jornalista publica o inteiro teor de um registro de ocorrência, ele foi autorizado pela autoridade policial que liberou o acesso ao documento.
Então, se a imprensa publicar algo que enseje um processo cível ou criminal por parte da vítima ou do acusado, o jornalista com certeza sairá pela tangente dizendo que quem o informou foi a autoridade policial.
Entretanto, o Código Civil abre espaço para punir quem faz uso do registro de ocorrência para promover sensacionalismo e escândalo.
Art. 187, Código Civil - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Assim, entre os jornalistas existe consenso sobre a importância de atuar sem expor a risco, ridicularizar ou de qualquer forma violar a privacidade da vítima e do acusado na investigação em curso.
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