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Na “batalha” contra moradores de rua o prefeito Mário Esteves proíbe consumo de bebida alcoólica na Praça Nilo Peçanha
A Lei Municipal 3175, publicada no dia 21 de outubro, no Boletim Eletrônico da Prefeitura de Barra do Piraí, no Sul Fluminense, proíbe o consumo – mas não a venda – de bebida alcoólica na Praça Nilo Peçanha, Centro da cidade.
VEJAM O TEXTO DA LEI
LEI MUNICIPAL Nº 3175 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
EMENTA: “PROÍBE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NA PRAÇA NILO PEÇANHA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas na Praça Nilo Peçanha no Centro de Barra do Piraí, exceto quando da realização de eventos,
devidamente autorizados pelo Poder Executivo.
Art. 2º - Em caso de desobediência desta Lei poderá ser solicitado auxílio de força policial, bem como da Guarda Municipal.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente norma em até 60 dias, dispondo inclusive quanto as sanções aplicáveis a espécie.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições e, contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 15 DE OUTUBRO DE 2019
OPINIÃO
A medida extrema adotada pelo prefeito Mário Esteves para reprimir moradores de rua que circulam pelo Centro de Barra do Piraí, esbarrará na sua própria inconstitucionalidade, que certamente será arguida pelo Ministério Público Estadual.
Como não existe tipificação penal para o consumo de bebida alcoólica em vias públicas no país, qualquer ação contra quem estiver consumindo bebida alcoólica na Praça Nilo Peçanha, poderá ser punida como abuso de autoridade, já que não cabe ao Município acionar a Guarda Municipal e Polícias Militar e Civil para restringir o direito de liberdade individual, sobretudo, porque a ingestão moderada de bebida alcoólica, além de lícita, é socialmente aceita e tolerada.
Em 2010 a Lei Municipal proibindo o consumo de bebida alcoólica em vias públicas da cidade de Canoinhas foi derrubada a pedido do Ministério Público Estadual. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a lei ofendia o princípio da separação dos poderes restringindo o direito de liberdade individual.
A “batalha” que vem sendo travada pelo Chefe do Executivo contra moradores de rua em Barra do Piraí, caminha paralelamente e perigosamente no limiar das fronteiras com a ilegalidade e a discriminação.
Crises econômicas graves e prolongadas estimulam o aumento da população nas calçadas, viadutos e praças e não se ouve falar sobre projetos do Executivo municipal voltados para acolher ou tratar os moradores de rua com problemas relacionados ao alcoolismo e consumo de drogas ilícitas.
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