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EDITORIAL - Especialista em Direito Constitucional adverte que pedir e incitar intervenção militar no país são crimes previstos pelo Código Penal e Lei de Segurança Nacional
Ironicamente, a Lei de Segurança Nacional nº 7.170, aprovada em 1983 pelo ex-presidente João Batista de Figueiredo, durante o período do regime militar, poderá ser utilizada para punir quem pede e incita intervenção militar no Brasil.
Nos artigos 22 e 23 da Lei de Segurança Nacional, estão tipificados como crimes contra o Estado Democrático de Direito, fazer e distribuir propagandas públicas de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; e incitar animosidade entre as Forças Armadas e as classes sociais e instituições civis.
As penas, que variam entre 1 e 4 anos de prisão, poderão ser aumentadas de um terço quando a propaganda ou a sua distribuição for realizada em local de trabalho ou por meio de veículos de comunicação, incluindo a internet.
ESPECIALISTA EM DIREITO CONSTITUCIONAL ADVERTE
Segundo o artigo publicado no site JusBrasil pelo advogado especialista em Direito Constitucional, Bruno Leite, o inciso XLIV do artigo 5º da Constituição Federal, determina com clareza, que a ação dos militares contra as instituições democráticas configura crime inafiançável e imprescritível. “Não há dúvidas de que também comete crimes quem utilizar grupos na internet, sites e páginas nas redes sociais para pedir e incitar uma intervenção militar no país”, advertiu, acrescentando, que os autores também poderão ser enquadrados nos artigos 286 e 287 do Código Penal:
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime. Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
TRECHO DO ARTIGO PUBLICADO PELO ADVOGADO BRUNO LEITE NO SITE JUSBRASIL
Mas se essas pessoas cometem crimes, por que não são presas em flagrante?
É uma pergunta que me faço constantemente toda vez que vejo pessoas pedindo intervenção militar, “virou moda”, uma conduta aceita por uma sociedade insatisfeita com o teor político de nossos dias, e como disse no início do texto, está em voga uma mudança de paradigma, está se criando um sentimento apartidário e antipolítico e isso inflama a todos, inclusive os agentes de segurança que possuem, conforme o artigo 301 do CPP, o dever e a obrigação de prender quem esteja cometendo crimes, mas o próprio artigo dá o direito a “qualquer cidadão” de prender em flagrante e se isso é possível, quem sabe da lei, que a faça cumprir com o papel que a nossa Carta Magna garante a todos do povo como defensores do Estado Democrático de Direito.
A política é um sentimento nobre, não há como fugir dela, muito menos em um período conturbado em que estamos vivendo, a solução para os erros dos partidos e dos políticos está dentro da política, não adianta se enganar achando que os militares podem nos salvar, o período ditatorial mostrou quão sombrio é um povo que não participa das decisões do país. Se acham que está complicado, vistam a camisa da mudança sempre respeitando a Constituição, que é um exemplo, uma luz para os caminhos tortuosos que teimamos em percorrer. Não ainda se afastar da lei, não adianta cometer crimes em prol de devaneios e ideias que só existem para preencher um vazio que o próprio povo criou.
Não meçam esforços para exigir que os agentes de segurança conduzam à delegacia quem sai de suas casas para praticar atitudes delituosas, seja ela qual for, caso o agente não queira conduzir os transgressores, cometem estes prevaricação. Falem, argumentem, dialoguem, mas exijam que a lei seja cumprida.
FOTO/CAPA/Papagoiaba
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