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Lei do vereador Pastor Monteiro obriga a realização de cultos religiosos em escolas públicas, instituições socioeducativas, hospitais e quartéis em Barra do Piraí
O vereador Espedito Monteiro de Almeida, o Pastor Monteiro (PRB), aprovou na Câmara de Vereadores de Barra do Piraí, a Lei Municipal nº 2974, de 7 de maio de 2018, que foi sancionada pelo prefeito Mário Esteves (PRB) e publicada no Boletim Municipal nº 963, no dia 14 de maio.
A Lei Municipal sobre a livre prática de cultos religiosos em instituições socioeducativas, escolas públicas, hospitais e quartéis de Barra do Piraí, obriga a criação de locais apropriados aos cultos religiosos ministrados quando houver manifestação dos interessados.
No artigo 5º da Lei Municipal, fica garantido o acesso dos representantes credenciados nos locais destinados aos cultos religiosos, independentemente, de horários de visitas. É vedada qualquer tipo de revista manual nos credenciados pela Ordem dos Capelães do Brasil.
Advogado Luiz Augusto Guimarães da Costa - FOTO/divulgação
Na opinião do advogado e professor de Direito Constitucional e Administrativo em diversos cursos preparatórios para concurso, Luiz Augusto Guimarães da Costa, graduado pela Universidade Geraldo Di Biase (UGB) em 2013, com especialização em Direito Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes, a Lei Municipal nº 2974 é flagrantemente inconstitucional. “O Estado Brasileiro é laico, ou seja, sem religião oficial ou pré-definida. Em que pese a Constituição Federal garantir a liberdade religiosa, assegurando o direito de crença e aos locais de sua prática (art. 5º, inciso VI), isso não se confunde com o incentivo à prática de religiões por parte do próprio Estado”, explicou o advogado Luiz Augusto, argumentando, que a obrigatoriedade de cultos religiosos em repartições públicas fere a Constituição Federal. “O art. 19, inciso I da Constituição é claro ao dizer que é proibido qualquer ente federativo estabelecer cultos. E é exatamente o que obriga a Lei Municipal. O Estado deve coibir abusos contra religiões, mas não adotar postura ativa em suas práticas”, encerrou.
CONHEÇA A LEI MUNICIPAL
FOTO/CAPA/reprodução - Vereador Espedito Monteiro de Almeida, o Pastor Monteiro (PRB)
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Culto religioso
Só podia ser coisa de crente !!! É por isso que não pode deixar crente entrar na política !!! Eles querem dominar tudo através da intimidação relugiosa. Religião é pessoal política é pública !!Inscrever-se
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