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Homem que utilizou veículo para arrastar cavalo em Valença responderá por crime de maus tratos aos animais
Alertada por vídeo publicado nas redes sociais, a Guarda Municipal de Valença, na Região Sul Fluminense, conduziu até a 91ª Delegacia de Polícia Civil na tarde deste domingo, 3, o proprietário de um cavalo, que foi arrastado cruelmente por um veículo em rua da cidade.
Membros do grupo Brock de Protetores de Animais, que acompanharam a ação dos Guardas Municipais, transportaram o cavalo para um local seguro, onde o animal foi avaliado por veterinário e permanecerá sob cuidados da Ong até uma decisão judicial sobre a posse.
O proprietário responderá em liberdade por maus tratos aos animais.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
- § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
- § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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