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Cariocas elegeram um ‘estuprador’ da Constituição Federal como prefeito do Rio de Janeiro
Agindo com conivência da mídia ativista e das autoridades omissas na função de fazer cumprir a Constituição Federal, o prefeito Eduardo Paes (Democratas) não recorreu, pelo menos até hoje, da decisão da juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, que decidiu, na ação popular movida pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL-RJ), suspender, liminarmente, na terça-feira, 20, todos os decretos com medidas restritivas até então publicados pelo prefeito Eduardo Paes (Democratas).
Como não é possível impedir a edição de novos decretos na Justiça, o ‘estuprador’ da Constituição Federal editou novo decreto nesta sexta-feira, 23, com novas medidas inconstitucionais de restrição, que foram publicadas em Diário Oficial.
A partir de agora, banho de mar e a permanência nas praias está liberada nos dias úteis. Os barraqueiros e ambulantes também estão autorizados à trabalhar nos dias úteis. Aos finais de semana e feriados, segue proibido.
Ainda segundo o decreto inconstitucional, o escalonamento de horário dos estabelecimentos acabou, todos os setores estão liberados para abrir a qualquer hora e fechar às 22h. As atividades comerciais no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, devem respeitar a capacidade máxima de 40% para locais fechados e 60% em locais abertos.
As novas medidas começam a valer a partir deste sábado, 24, e vão até o dia 3 de maio. Com isso, as praias só estão liberadas a partir da próxima segunda-feira, 26.
A decisão de Paes se deve aos argumentos da juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima na suspensão dos decretos anteriores.
“Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais. O assento constitucional da matéria, garantida na área penal pelo instituto do Habeas Corpus, não admite temperamentos, autorizando o afastamento de qualquer imposição visando diminuir, sob qualquer pretexto, o seu exercício. A capacidade de autodeterminação de cada indivíduo deve ser respeitada, segundo os valores de cada um, não tendo a Constituição outorgado ao Estado brasileiro, em qualquer nível da federação, o poder de tutelar a vontade do cidadão”, sustentou a juíza.
A juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima também afirmou, que os decretos representam “abuso de poder e usurpação de competência do Legislativo municipal”. Isso devido à inexistência de lei dispondo sobre a matéria.
De acordo com Regina Lucia, as normas, ao preverem “a suspensão do direito fundamental de ir e vir dos munícipes cariocas em determinados locais da cidade, além de criar restrições de horários de movimentação e de estacionamentos de veículos, além do exercício de atividades econômicas”, desrespeitaram direitos fundamentais.
Entre eles, os de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; de que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”; e de que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. As garantias são estabelecidas, respectivamente, pelo artigo 5º, II, XV e XVI, da Constituição.
Talvez, aconselhado por assessores, Paes decidiu que era mais fácil editar um novo decreto tripudiando sobre a decisão judicial e mais uma vez ‘estuprando’ a Constituição Federal, do que convencer outro magistrado sobre uma impossível decisão equivocada da Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro.
O JBP Papagoiaba pesquisou o assunto em vários veículos de mídia e não encontrou sequer uma vírgula sobre a decisão de não recorrer da suspensão dos decretos anteriores, comprovando, que o estado de exceção de Paes vem sendo imposto com apoio dos interesses corporativos lesivos ao Estado de Democrático de Direito, que a bem da verdade, estão sendo replicados em praticamente todos os 5.570 municípios brasileiros.
Não existe nos decretos suspensos e tampouco no novo editado pelo prefeito do Rio, qualquer decisão que possua um mínimo de coerência para que possa ser atruída à ciência.
Vergonha!
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