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Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública suspende decretos inconstitucionais de Eduardo Paes
A juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, decidiu, na ação popular movida pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL-RJ), suspender, liminarmente, nesta terça-feira, 20, todos decretos com medidas restritivas publicados pelo prefeito Eduardo Paes (Democratas)
A decisão autoriza comércio de ambulantes, bares, restaurantes e casas comerciais, garantindo livre trânsito de pessoas nas praias e áreas públicas da cidade do Rio de Janeiro em qualquer hora do dia ou da noite.
“Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais. O assento constitucional da matéria, garantida na área penal pelo instituto do Habeas Corpus, não admite temperamentos, autorizando o afastamento de qualquer imposição visando diminuir, sob qualquer pretexto, o seu exercício. A capacidade de autodeterminação de cada indivíduo deve ser respeitada, segundo os valores de cada um, não tendo a Constituição outorgado ao Estado brasileiro, em qualquer nível da federação, o poder de tutelar a vontade do cidadão”, sustentou a juíza.
Em sua decisão, a juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima afirmou que os decretos representam “abuso de poder e usurpação de competência do Legislativo municipal”. Isso devido à inexistência de lei dispondo sobre a matéria.
De acordo com Regina Lucia, as normas, ao preverem “a suspensão do direito fundamental de ir e vir dos munícipes cariocas em determinados locais da cidade, além de criar restrições de horários de movimentação e de estacionamentos de veículos, além do exercício de atividades econômicas”, desrespeitaram direitos fundamentais.
Entre eles, os de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; de que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”; e de que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. As garantias são estabelecidas, respectivamente, pelo artigo 5º, II, XV e XVI, da Constituição.
Em nota, a Prefeitura do Rio informou que a Procuradoria-Geral do Município ainda não foi notificada da ação e, uma vez confirmado o teor da decisão, vai recorrer.
Ainda que a decisão da juíza Regina Lucia Chuquer seja revertida na análise do recurso do prefeito Eduardo Paes, o JBP Papagoiaba ressalta, que nem tudo está perdido e, ainda que timidamente, membros do Judiciário começam a garantir de verdade o Estado Democrático de Direito.
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