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Inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal fere a Liberdade de Imprensa!
Enquanto a grande mídia repercute, na manhã desta quarta-feira, 27, os mandados de busca e apreensão no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) aberto para apurar produção de notícias falsas e ameaças à Corte, o ex-presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, entende, que não cabe ao Poder Judiciário instaurar inquérito ou investigação criminal. “Quem investiga não julga. Quem julga não investiga. Porque o órgão julgador, se investigar, tende a ficar comprometido com seu papel de investigador e aquela isenção, aquela imparcialidade necessária a quem julga, tende a ficar comprometida”, disse Ayres Britto, em 2019, quando apoiou o pedido de arquivamento do inquérito, feito pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Na época, Raquel Dodge considerou ilegal o inquérito aberto pelo Supremo e pediu o arquivamento das investigações. Mas o ministro relator, Alexandre de Moraes, negou o pedido e o inquérito continua em andamento ferindo a liberdade de imprensa no país.
Para o ministro Ayres Britto, a expressão jornalística deve ser plena e não somente livre. “A Constituição não diz: é livre. Diz: é plena a liberdade de expressão jornalística. Então é um sobredireito. E o pleno é íntegro, é cheio, é compacto, não é pela metade. Ou a liberdade de imprensa é completa, cheia, íntegra, ou é um arremedo de liberdade de imprensa”, afirmou.
Na manifestação de Raquel Dodge pedindo o arquivamento do inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF), foi destacado que “o sistema penal acusatório estabelece a intransponível separação de funções na persecução criminal: um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”.
Raquel Dodge também criticou a escolha aleatória do ministro relator. “A decisão do ministro Dias Toffoli, que determinou de ofício a instauração deste inquérito, designou seu relator, ministro Alexandre de Moraes, sem observar o princípio da livre distribuição; e deu-lhe poderes instrutórios, quebrou a garantia da imparcialidade judicial na atuação criminal, além de obstar acesso do titular da ação penal à investigação”, escreveu a ex-PGR no pedido de arquivamento, concluindo: “Considerando os fundamentos constitucionais desta promoção de arquivamento, registro, como consequência, que nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”.
O pedido de arquivamento do inquérito contou com o apoio da Associação Nacional dos Procuradores da República. “Nesse cenário, várias autoridades públicas, incluindo os associados da ANPR, e até mesmo cidadãos comuns, sofrem iminente risco de, sem conhecerem os motivos e sem qualquer chance de se defenderem, se tornarem investigados, se já não forem, em um processo inquisitorial e, por conseguinte, sofrerem buscas e apreensões de bens pessoais, terem limitados os seus acessos aos meios de comunicação, escancarada a sua intimidade e até mesmo ceifada a sua liberdade ambulatorial”, afirmou em nota, a associação.
PELA LIBERDADE DE IMPRENSA
Afonso Arinos de Melo Franco – Editora Olympio – 1957
“Durante o primeiro ano de dominação fascista (1922-23), tinham-se pilhado e incendiado as oficinas e redações dos jornais de oposição. Redatores e correspondentes foram agredidos, feridos, banidos. Edições inteiras de jornais foram incendiadas ao sair das oficinas, ou à sua chegada nas estações de estrada de ferro. Os vendedores eram ameaçados e agredidos e suas bancas incendiadas. De vez em quando os dirigentes provinciais seqüestravam edições inteiras dos jornais. Mas as velhas leis que garantiam a liberdade de imprensa continuavam oficialmente em vigor, e os confiantes continuavam a esperar que estes atos ilegais e inconstitucionais cessariam um dia, e que a liberdade de imprensa se instauraria de novo.” - Gaetano Salvemini, La Terreur Fasciste, Paris, 1930. págs 238-247 (Pela Liberdade de Imprensa - página 43)
“Thiers, antes de Clémenceau, já tinha declarado: Prefiro ser governado por homens honestos chamados de ladrões, do que por ladrões chamados de homens honestos. Nos países livres – prossegue Weil – os jornais sustentam partidos diferentes, defendem interesses de classes opostas; o que cala por motivos sonantes, o outro revela; a campanha iniciada por uma folha paga encontra na folha rival, respostas vigorosas. Mesmo se a verdade, calada por um jornal de 500 mil exemplares, é revelada por outro que tire 10 mil, chega afinal ao público. De resto, já se observou que a grande imprensa, com enormes tiragens, está longe de ser a única e mesmo a mais influente - Georges Weil, Le Journal - Paris – 1934” (Pela Liberdade de Imprensa - página 57)
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