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EDITORIAL - A "contaminação" do Estado Democrático de Direito
Aparentemente, conduzidas pelo senso comum, autoridades do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e também da Defensoria Pública, em âmbitos federal, estadual e municipal, justificam atos e medidas inconstitucionais com as recomendações do Ministério da Saúde e, principalmente, da Organização Mundial de Saúde (OMS), que durante os meses de novembro e dezembro de 2019, e de janeiro e fevereiro de 2020, colocou em dúvida se o novo coronavírus era transmitido entre humanos, desaconselhou fechamentos das fronteiras entre países, parabenizou a forma “transparente” com que a China tratou o caso, ignorou os isolamentos domiciliares e relutou em decretar a pandemia.
No dia 14 de janeiro a OMS tuitou, informando, que investigações das autoridades chinesas não tinham determinado provas claras sobre a transmissão do novo coronavírus entre humanos.
Em ano de eleições municipais e com as lideranças questionadas diariamente por parte da população desconfiada das ações e recomendações da OMS, que se antes estavam erradas também podem estar erradas agora, os prefeitos, argumentam, que as decisões judiciais impedem a reabertura das empresas e casas comerciais em suas cidades.
Também pressionados pelas manifestações contrárias, governadores indicam flexibilização das medidas restritivas, alguns deles, como João Dória (PSDB), de São Paulo, apenas dois dias após a prorrogação e aviso sobre o endurecimento das mesmas.
Enquanto isso, o Ministério da Saúde, que fez previsões equivocadas sobre o pico da pandemia, vem fracassando na importante missão de testar a população para acompanhar o desenvolvimento da doença e até para avaliar a letalidade da Covid-19.
Desrespeito à Constituição Federal de 1988 toma proporções inimagináveis e preocupantes em todo território brasileiro.
Prefeitos proíbem a entrada de cidadãos e cidadãs em suas cidades, desrespeitando, frontalmente, o inciso XV, do Artigo 5º, da CF 1988, que determina ser livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Como se já não bastasse essa aberração inconstitucional, que encontrou eco no plenário do Supremo Tribunal Federal e também na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), autorizou agentes da Secretaria de Estado da Defesa Civil a invadirem propriedades particulares, sem mandados judiciais, para retiradas das famílias com riscos de contaminação.
CF, Art. 5°. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Qual será o número de infectados pelo coronavírus em território brasileiro ainda não sabemos, porém, informamos, atônitos e preocupados, que o Estado Democrático de Direito foi "contaminado" gravemente.
Não afastamos a possibilidade, de que o próximo passo das autoridades, com apoio da OMS e da opinião pública, seja a reedição do vale bíblico destinado ao isolamento dos leprosos.
Ilustração/reprodução
Na época de Cristo, um dos grandes problemas de saúde era a hanseníase. Cada pessoa com a doença tinha que ser isolada do convívio social seguindo para o chamado Vale dos Leprosos.
FOTO/CAPA/reprodução
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