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Justiça fecha comércio de Barra Mansa com base no acordo celebrado em março de 2020 pela Prefeitura e Ministério Público
Tomando como base um acordo celebrado em março de 2020, o juízo da 1ª Vara Cível de Barra Mansa determinou o fechamento do comércio local pelo prazo mínimo de 7 dias.
Há 1 ano foi acordado - processo 0084141-46.2020.8.19.0001 - entre a Prefeitura e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que o fechamento comércio de Barra Mansa pelo prazo mínimo de 7 dias seria adotado quando a ocupação de leitos de UTI atingisse 50% e a de leitos de enfermaria 60% no município do Sul Fluminense, que hoje possui taxa de ocupação dos leitos de UTI no patamar de 70% e a de enfermaria em 66%.
A Prefeitura tem prazo de 24 horas para fechar o comércio pelo prazo mínimo de 7 dias e a Justiça estipulou multa diária de R$ 20 mil ao prefeito Rodrigo Drable em caso de descumprimento da decisão.
Em nota, a Prefeitura de Barra Mansa informou que vai cumprir a determinação judicial tão logo seja comunicada oficialmente e que uma audiência com o juízo da 1ª Vara Cível, por videoconferência, foi marcada para quinta-feira, 9.
Só poderão funcionar as atividades constantes no Decreto 9834/20:
- Postos de Combustível – 6h às 19h
- Supermecardo – 7h às 21h
- Açougue, Padaria, Hortifruti, Peixaria e congêneres – 7h às 21h
- Farmácia – 7h às 23h mantendo plantão de 24h
- Materiais de construção – 7h às 18h
- Óticas somente para manutenção e comércio de óculos de grau e correção visual – 10h às 14h
- Lojas de Aviamento – 10h às 14h
- Oficinas Mecânica e Elétrica – 7h às 18h
- Clínicas Odontológicas e Veterinárias - urgência e emergência
- Clínicas Médicas e Fisioterapia – 8h às 17h com atendimento individual.
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