Notícias | PAPAGOIABA
Arlindo Dentista, vice-prefeito de Paty do Alferes, recebeu diárias para participar de Congresso de Odontologia em São Paulo
O prefeito e vice-prefeito de Paty do Alféres, no Centro-Sul fluminense, Eurico Pinheiro Bernardes Neto (PSC) e Arlindo “Dentista” Rosa de Azevedo (PSD), fizeram um acordo com a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - núcleo Vassouras, para devolverem aos cofres municipais as diárias no valor de R$ 5.131,65, que custearam, em 2019, a participação do vice Arlindo Dentista no Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo (CIOSP).
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado em março após a instauração de inquérito civil para apurar suposto ato de improbidade administrativa cometido pelo vice-prefeito.
O vice-prefeito, que é formado em Odontologia, participou em 2019 do 37º Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo (CIOSP), e teve cinco diárias, no valor total de R$ 5.131,65, pagas com dinheiro público.
De acordo com as investigações, ficou comprovado que a participação de Arlindo Dentista no 37º Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo foi relacionada à sua atividade profissional, e não ao cargo público que ocupava à época. Além disso, a lei orçamentária municipal descreveu a rubrica do pagamento das diárias como ato do gabinete do prefeito, autorizado pela secretaria municipal de Fazenda.
Pelo documento assinado com o MPRJ, o vice-prefeito se compromete a ressarcir aos cofres públicos o valor atualizado de R$ 6.902,97. Além disso, o município e o prefeito se comprometem a recompor a rubrica orçamentária utilizada indevidamente, assim como a não mais autorizar o pagamento de diárias de viagens a agentes políticos fora das hipóteses previstas em lei e sem que haja a comprovação do benefício ao ente público.
Além disso, o Município de Paty do Alferes se obriga a proporcionar a capacitação de todos os servidores atuantes em áreas de controle interno, visando a aprimorar as boas práticas de gestão pública no pagamento das diárias de viagem, em no máximo 30 dias, a contar da publicação do ato normativo a ser editado.
FOTO/reprodução - vice Arlindo Dentista
-
Categoria
Notícias -
Cliques
1849 cliques
Inscrever-se
Denunciar
Meus comentários