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Juízo da Vara Cível de Volta Redonda determina fechamento do comércio local
Na mesma linha do juízo da 1ª Vara Cível de Barra Mansa, que determinou o fechamento do comércio local pelo prazo mínimo de 7 dias, o juízo da Vara Cível de Volta Redonda determinou, que o prefeito Antônio Francisco Neto publique, em 24 horas, um novo decreto fechando o comércio, também pelo prazo mínimo de 7 dias. A decisão judicial, que foi pedida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por causa da taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) acima de 50%, permite somente o funcionamento das atividades consideradas essenciais na Cidade do Aço.
Em nota divulgada na manhã desta terça-feira, 6, a Prefeitura de Volta Redonda informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão.
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