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Habeas Corpus liberta o empresário Ronald de Carvalho, do Grupo MBP
O desembargador Jesuino Rissato, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, acaba de conceder Habeas Corpus atendendo pedido dos advogados de Ronald de Carvalho, que se apresentou a Justiça de Brasília em cumprimento ao mandado de prisão expedido contra o empresário na manhã desta terça-feira, 9.
Entendendo a prisão como desnecessária, o desembargador Rissato ressaltou, que as Metalúrgicas Valença e Barra do Piraí não possuem contratos com o setor público há 5 anos, e que os investigadores não demonstraram que Ronald de Carvalho possuiu potencial de coagir ou causar constrangimentos em possíveis testemunhas, atrapalhando as investigações.
“Por fim, o paciente é sexagenário, portador de insuficiência renal crônica, submetido a transplante renal em 2009, o que demanda o uso de medicação diariamente e rigorosamente, conforme demonstra o relatório médico acostado”, escreveu o desembargador, determinando a imediata revogação da prisão preventiva do empresário.
O juízo de primeiro grau poderá adotar medidas restritivas contra Ronald de Carvalho. “Por essas razões, concedo a liminar para suspender o decreto de prisão preventiva do paciente, até o julgamento do presente habeas corpus, sem prejuízo da fixação de medida cautelar alternativa pela digna juíza de primeiro grau, na forma do art. 319, do CPP", encerrou o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
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