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Albertassi, Paulo Melo, Picciani, Jacob Barata e mais dez acusados foram condenados pela Justiça Federal
Os ex-deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB fluminense, foram condenados na tarde desta quinta-feira, 28, pelos cinco desembargadores da Primeira Seção Especializada do TRF2, segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, Capital.
Eles foram presos na operação Cadeia Velha - desdobramento da Lava Jato, deflagrada em novembro de 2017 pela Polícia Federal contra um esquema de pagamento de propinas a deputados estaduais em troca de votos favoráveis na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Os desembargadores acompanharam o voto do relator Abel Gomes, que pediu 21 anos de prisão para Jorge Picciani; 12 anos e 10 meses para Paulo Melo; e 13 anos e 4 meses para Edson Albertassi.
Além das condenações e manutenção das prisões, Jorge Picciani, único em prisão domiciliar, foi multado em R$ 11 milhões, Paulo Melo em R$ 7 milhões e Albertassi em R$ 6 milhões. A decisão também deixa os três deputados inelegíveis por 8 anos.
Os condenados, que já cumpriram 1 ano, 4 meses e 12 dias de suas penas, poderão recorrer através de embargos de declaração e embargos infringentes.
MAIS CONDENAÇÕES DA OPERAÇÃO CADEIA VELHA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
Também nesta quinta-feira, 28, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, primeira instância da Justiça Federal no Rio, condenou o empresário Jacob Barata, o “rei do ônibus”, Felipe Picciani, filho de Jorge Picciani; Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor); e mais oito acusados detidos na operação Cadeia Velha. Apenas Ana Cláudia de Andrade foi absolvida.
Condenados
Jacob Barata Filho: 12 anos de reclusão
Felipe Carneiro Monteiro Picciani: 17 anos e 10 meses de reclusão
Lélis Teixeira: 13 anos de reclusão
Jorge Luiz Ribeiro: pena de 12 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão
Andréia Cardoso do Nascimento: 11 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão
Fábio Cardoso do Nascimento: pena de 11 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão
Carlos César da Costa Pereira: pena de 11 anos e 2 meses de reclusão
José Augusto Ferreira dos Santos: pena de 6 anos
Benedicto Barbosa Júnior: 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, substituída pela pena entabulada no acordo de colaboração premiada
Leandro Azevedo: 5 anos e 4 meses reclusão, substituída pela pena entabulada no acordo de colaboração premiada
Marcelo Traça: 14 anos de reclusão, substituída pela pena entabulada no acordo de colaboração premiada
FOTO/CAPA/reprodução
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