Destaques | PAPAGOIABA
Na ação para cassar o mandato e os direitos políticos de Pezão por 8 anos, Ministério Público Estadual pede condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 5,7 milhões.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa supostamente praticado pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB).
A não aplicação do percentual mínimo constitucional de 12% da arrecadação no setor de Saúde em 2016 motivou a ação civil pública proposta pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, que delegou ao subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, a coordenação das ações do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ) na investigação, que colheu informações junto ao próprio Governo do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado.
O percentual mínimo de 12% é previsto na Constituição Federal (artigo 198, § 2º, II) e na Lei Complementar Federal 141/12 (artigo 6º).
Em 2016, o TCE recomendou a rejeição das contas do governo, atestando que o Estado teria aplicado 10,42% das receitas na saúde, o que significa ter deixado de destinar pelo menos R$ 574 milhões para serviços essenciais naquele ano.
Entretanto, o Ministério Público Estadual avalia que o valor pode ter sido ainda maior, com a falta de aplicação de R$ 2,5 bilhões, ao sustentar na ação que o Estado teria aplicado apenas o percentual de 5,16%.
Na ação distribuída à 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, outras irregularidades foram apontadas como o fato do Estado ter contabilizado despesas não respeitando os limites disponíveis no Fundo Estadual de Saúde (FES) e ter movimentado recursos fora da conta exclusiva.
O Ministério Público estadual requer à Justiça a condenação de Pezão nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que prevê ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até 8 anos, além de condenação ao pagamento de danos morais coletivos na ordem de R$ 5,7 milhões.
NOTA DO GOVERNO DO ESTADO
O governo do Estado do Rio de Janeiro informa que o resultado do índice constitucional da Saúde em 2016 foi plenamente justificado pelos arrestos e bloqueios, naquele ano, de mais de R$ 8 bilhões nas contas do Estado, que não teve acesso ao seu caixa durante 46 dias naquele ano.
A grave crise financeira levou o governador em exercício à época a decretar estado de calamidade financeira. Essa justificativa foi submetida à Assembleia Legislativa, órgão responsável pela apreciação das contas do Estado. As contas de 2016 foram aprovadas pela Alerj.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da ação do MP no STF.
FOTO/reprodução
-
Categoria
Destaques -
Cliques
804 cliques
Inscrever-se
Denunciar
Meus comentários