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Justiça Federal condena magistrado que causou prejuízo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou, por ato de improbidade administrativa, o juiz Sidney Merhy Monteiro ao ressarcimento do dano causado ao erário de mais de R$ 1 bilhão, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa do valor de R$ 2,12 bilhões, que deverá ser revertido em favor da União Federal.
Quando exercia o cargo de juiz Federal titular da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, Sidney agiu em desconformidade com ditames legais e de probidade, atentando contra os princípios reitores da Administração Pública, e gerando graves prejuízos ao erário. “O juiz levou a 4ª Vara Federal de São João de Meriti a uma situação caótica, com mais de 5.300 processos conclusos sem andamento a mais de 180 dias e mais de 700 petições protocoladas pendentes de juntada nos respectivos processos”, argumentou o MPF.
Porém, a tramitação acelerada de cinco processos, em desconformidade aos ditames legais, sempre levando prejuízo aos cofres da União Federal, revelou a dinâmica adotada pelo magistrado, que mantinha um tempo célere para concessão de liminares. Em alguns casos ele proferiu sentença em até quatro dias após o protocolo de petição que requeria preferência de julgamento, enquanto, em outros, a intimação da Fazenda Nacional e as remessas dos autos ao TRF-2 chegavam a se prolongar por mais de dois anos. Em um desses casos, permitiu-se que uma empresa importasse produtos sem pagar tributos antidumping por longo período, gerando grave prejuízo ao erário.
A Procuradoria da Fazenda Nacional ratifica a identificação das condutas irregulares do juiz resultaram em sérios prejuízos à União Federal, tendo em vista que alguns processos receberam “atenção especial” do magistrado.
Uma nota técnica emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional apontou que os prejuízos causados à União pela atuação irregular do magistrado atingiram a ordem de mais de R$ 1 bilhão. “As condutas do réu violaram, a um só tempo, os deveres de moralidade e probidade que recaem sobre todo e qualquer agente público e, em particular, sobre os magistrados federais”, considerou o juiz Federal Valmir Costa Magalhães.
O condenado Sidney Merhy Monteiro está afastado por força de processo disciplinar que resultou em aposentadoria compulsória. Em que pese a rigidez das sanções já impostas, o Ministério Público Federal apresentou apelação para garantir também que o vínculo do juiz aposentado com o judiciário federal seja declarado rompido de maneira irreversível, tendo em vista a gravidade das condutas reconhecidas em sentença, além de ser impedido de participar de qualquer contratação administrativa com a União Federal.
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