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Justiça de Barra do Piraí condena Município, Estado e DER à adotarem medidas garantidoras da segurança e da conservação das pontes Metálica e Royal
Um ano e meio após a sentença do juiz Alexandre Rodrigues de Oliveira, da 2ª Vara de Barra do Piraí, condenando, solidariamente, o Município de Barra do Piraí, o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (FUNDERJ/DER), a adotarem medidas garantidoras da segurança e da conservação das pontes Getúlio Vargas (Metálica) e Irmãos Di Biase (Royal), as determinações judiciais ainda não foram atendidas.
Na sentença - processo nº0000244-43.1999.8.19.0006 (1999.006.000238-5) - proferida na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o juiz Alexandre Rodrigues de Oliveira determinou no dia 28 de agosto de 2017:
PROIBIR TRÂNSITO DE VEÍCULOS NA PONTE METÁLICA
- a) Em relação à ponte Getúlio Vargas:
1 - Obrigação de fazer para implementação do tombamento;
2 - Obrigação de fazer para implementar monitoramento periódico das condições estruturais da ponte cujo método será definido pelos réus;
3 - Obrigação de fazer para proibir o trânsito de veículos;
4 - Obrigação de fazer para instalar guarda corpo para pedestres;
5 - Obrigação de fazer para reforma do tabuleiro da ponte;
5 - Obrigação de fazer para a troca dos aparelhos de apoio.
LIMITAÇÃO DE PESO EM 24 TONELADAS
- b) Quanto a ponte Irmão Di Biase:
1 - Obrigação de fazer para implementar monitoramento periódico das condições estruturais da ponte cujo método será definido pelos réus;
2 - Obrigação de fazer para implementar a limitação de peso a 24 toneladas;
3 - Obrigação de fazer para instalar guarda corpo para pedestres;
4 - Obrigação de fazer para instalar guarda corpo para veículos;
5 - Obrigação de fazer para reformar o tabuleiro da ponte.
AS PERÍCIAS REALIZADAS NAS PONTES METÁLICA E ROYAL
Vejam trecho da decisão citando a perícia na Ponte Metálica: “O douto perito, João Jorge Alencar Maia, concluiu que a ponte metálica se encontra no limite da vida útil como meio de locomoção urbana (fls. 846 dos autos e fls. 12 do Laudo Pericial). Isso significa que se continuarmos utilizando-a como instrumento de mobilidade urbana, fatalmente, perderemos um belo patrimônio histórico e cultural. Por isso, o Poder Judiciário entende que a melhor solução para a proteção desse monumento histórico é a aplicação dos instrumentos jurídicos criados para a proteção destes objetos históricos, especificadamente, o tombamento, na forma do art. 216, parágrafo 1º, da CRFB/88, c/c art. 4º, item 2, do Decreto Lei nº 25/1937.”
Ponte Irmãos Di Biase (Royal) - FOTO/reprodução
Com relação a Ponte do Royal, o laudo pericial esclarece que é uma construção da década de 1960 de grande importância para a mobilidade urbana do Município de Barra do Piraí, necessitando, contudo, de obras de restauração classificadas como necessárias (reforço das fundações), além de construção de equipamentos para proteção (guarda corpo) para todos os personagens viários (ciclistas, pedestres e motoristas). Como meio de locomoção urbana atingiu 90% de sua vida útil.
Na sentença, o magistrado informou, que foram visualizados como atos processuais instrutórios, documentos do Inquérito Civil nº 02 de 1998; registros fotográficos das pontes, laudo pericial e informação técnica do GATE (Grupo de Apoio Técnico Especializado).
Assim, tanto o Estado do Rio de Janeiro (e a respectiva fundação FUNDERJ) como o Município de Barra do Piraí são responsáveis solidários em relação a obrigação jurídica de manutenção e conservação das pontes Getúlio Vargas e Irmãos Di Biase.
Ponte Getúlio Vargas (Metálica) - FOTO/CAPA/reprodução
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