Opinião | Papagoiaba
Prefeito Mário Esteves ratifica o “estado de exceção” no Brasil
Sem transparência nos gastos com verbas da Saúde em tempos de pandemia do Covid-19, o prefeito Mário Esteves (PRB) ameaça, de forma autoritária, ilegal e inconstitucional, quem divulgar o que ele rotula como “FakeNews” sobre a disseminação do coronavírus.
O documento publicado no Boletim Municipal 040, de 28 de maio de 2020, entrará para a história de Barra do Piraí como o instrumento utilizado pelo prefeito Mário Esteves para ratificar o “estado de exceção” no Brasil.
O autoritarismo desmedido, incontrolado, impensado, impulsivo e extremamente mal assessorado está exemplificado no “CONSIDERANDO que o Município de Barra do Piraí, através do Decreto Municipal nº 026/2020, decretou estado de calamidade pública e raticou o estado de exceção em que se encontra a população brasileira”.
No decreto onde o prefeito Mário Esteves “raticou o estado de exceção” no Brasil e em Barra do Piraí, encontramos grandes pérolas da administração pública como o artigo 1º, onde se lê: “A divulgação dolosa de informação ou notícia falsa, atualmente conhecida como fakenews, sobre epidemias, endemias e pandemias, em especial sobre o COVID-19, que cause ou possa causar pânico social, desequilíbrio emocional e prejuízo à saúde mental da população e que circule por qualquer meio de comunicação, principalmente eletrônico”.
E quem investiga, denuncia, processa e julga a divulgação “dolosa e falsa”, não são as autoridades policiais, do Ministério Público ou do Poder Judiciário, mas sim o prefeito Mário Esteves, que no parágrafo 1º considera “fakenews a informação ou notícia falsa, distorcida ou alterada que possui aparência de matéria jornalística e/ou científica cujo conteúdo é inverídico e/ou sensacionalista, divulgada e colocada em circulação por meio impresso, panletos, televisão, rádio, online como whatsapp e em redes sociais como facebook, instragram e twitter, dentre outros.”
No parágrafo 2º o prefeito Mário Esteves define quem é o infrator.
Já no artigo 2º o prefeito Mário Esteves informa os canais do governo municipal onde as pessoas poderão denunciar os FakeNews.
Encerrando, o artigo 5º prevê as punições e multa de R$ 3 mil para quem o governo municipal investigar, denunciar, processar e julgar como autor de FakeNews.
Como essa pandemia anda mexendo com o emocional das pessoas, recomendamos ao prefeito Mário Esteves momentos de reflexão em companhia de pessoas capacitadas e não de bajuladores.
Quem sabe refletindo com pessoas capacitadas ele descobre que não é Napoleão Bonaparte?!
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