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Ministério Público do Estado obtém liminar para afastar ex-prefeito Neto do cargo comissionado na Secretaria Estadual de Fazenda
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve na Justiça decisão favorável à ação civil pública ACP nº 0172557-58.2018.8.19.0001, ajuizada em 23 de julho deste ano, com pedido de liminar requerendo o afastamento de Antonio Francisco Neto, ex-prefeito de Volta Redonda, do cargo em comissão de assessor, símbolo DAS-8, do gabinete do secretário da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado (SEFAZ-RJ).
Na decisão, proferida na segunda-feira, 26, pela juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública, foi deferida a tutela provisória concedendo efeito suspensivo ao ato de nomeação de Antonio Francisco Neto para o cargo, que ocupa desde 2 de janeiro de 2017, afastando-o imediatamente do exercício da função, com a suspensão do pagamento de sua remuneração – cerca de R$ 12 mil mensais – e de eventuais auxílios recebidos.
A ACP teve origem no inquérito civil nº 2018.00128378 e na representação dos coordenadores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), a partir dos quais verificou-se que a nomeação é inconstitucional, uma vez que Antonio se tornou inelegível por oito anos, após ter suas contas de gestão à frente da prefeitura, referentes ao ano de 2011, rejeitadas pela Câmara Municipal da cidade, por meio da Resolução nº 4.406, de 18 de abril de 2017. O ex-prefeito também foi condenado por improbidade administrativa em outro processo, sob a acusação de usar a máquina pública em sua reeleição, em 2012.
A magistrada afirma “ser inconteste que o inciso XXIX do art. 77 da Constituição Estadual veda expressamente a nomeação de pessoas que se enquadram na condição de inelegibilidade para cargos do alto escalão do Poder Executivo Estadual ‘e ainda para todos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado’, ou seja, esse dispositivo constitucional veda em absoluto a nomeação de todas as pessoas inelegíveis. Tratando-se, pois, de cidadão inelegível, depreende-se que a nomeação de Antonio Francisco Neto para cargo em comissão é ilegal, devendo, portanto, ser anulada e com efeitos retroativos à data da nomeação”.
Antônio Francisco Neto afirmou que seus advogados recorrerão da decisão liminar da juíza da 14ª Vara da Fazenda Pública, que atendeu pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Segundo os advogados do ex-prefeito de Volta Redonda, a rejeição de suas contas na Câmara Municipal de Volta Redonda foi um ato político e não técnico.
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