Trocando em Miúdos
Pré-candidatos precisam estar atentos às multas provocadas pelas propagandas eleitorais extemporâneas
Por desconhecimento da legislação pretensos candidatos a prefeito e vereador costumam iniciar o ano eleitoral cometendo erros graves, que poderão provocar muitas dores de cabeça na Justiça Eleitoral.
Com o início da propaganda determinado pela reforma eleitoral para o dia 16 de agosto de 2020, vários pretensos candidatos tentam burlar a legislação afirmando que “não há pedido expresso de votos” na sua manifestação.
O limite temporal às propagandas eleitorais encontra lastro no princípio da igualdade de oportunidades entre partidos e candidatos assegurando a todos os competidores um mesmo prazo para realizarem as atividades de captação de voto.
PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA
A interpretação da autorização da propaganda eleitoral antecipada deve respeitar o princípio igualitário na propaganda política, que é um dos grandes sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais.
Segundo o que determina o artigo 36-A, caput, incisos I a VI e parágrafos, da Lei 9.504/1997, será possível:
I - Fazer menção à pretensa candidatura;
II - Exaltar as qualidades pessoais de um pré-candidato;
III - Pedir apoio político;
IV - Divulgar que é pré-candidato;
V- Divulgar as ações políticas desenvolvidas;
VI - Divulgar as ações políticas que pretende desenvolver.
PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA
A propaganda extemporânea pode ser penalizada com multas pela Justiça Eleitoral.
- a) Propaganda extemporânea expressa ou visível;
Há propaganda extemporânea expressa ou visível quando existe manifestação clara e objetiva no sentido de que o beneficiário é o mais apto para assumir a função pública pleiteada.
- b) Propaganda extemporânea subliminar ou invisível;
Caracteriza-se a propaganda extemporânea subliminar ou invisível quando se leva ao conhecimento público, de forma dissimulada, com uso de subterfúgios, candidatura própria ou de alguém, demonstrando de forma implícita, por meio de atos positivos dos beneficiários ou negativos do opositor, que o beneficiário é o mais apto para assumir a função pública pleiteada.
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