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MPF ajuíza ação contra o tempo televisivo ilegal das igrejas na Rede TV, Record e Band Rio
Limite legal de 25% do tempo para comercialização do espaço está sendo descumprido pelas emissoras Rede TV, Record e Band Rio
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou, nesta segunda-feira, 9, três ações civis públicas contra as emissoras Rede TV, Record e Band Rio, apontando o descumprimento da Lei Geral de Radiodifusão, no que se refere ao limite máximo de 25% para comercialização do tempo de programação.
Segundo apurou o MPF, em inquérito civil instaurado em 2016, as três emissoras descumprem o limite legal ao comercializar, além do tempo destinado à publicidade de produtos e serviços, até 9 horas e 30 minutos diários para divulgação de programas religiosos.
Especificamente, o MPF apurou que a emissora Rede TV comercializa, uma média semanal de 39% de seu tempo de programação, sendo 33,33% a igrejas diversas.
A TV Record comercializa 28,19% do tempo, destinando 20,83% semanais para programas de responsabilidade da Igreja Universal do Reino de Deus.
A Band Rio, por fim, disponibiliza 25,98%, em média, para fins comerciais, burlando, também, o limite legal. Na Band, o tempo destinado aos programas religiosos contratados é de 20,38%.
As ações do MPF estão baseadas no tempo de programação religiosa produzida por terceiros na grade das emissoras, bem como no tempo de publicidade comercial informado pelas próprias concessionárias.
O MPF também acusa a União de ser omissa na fiscalização da Lei de Radiodifusão no que se refere ao limite legal.
Para os procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama, Renato Machado e Ana Padilha de Oliveira, que assinaram as ações: "o limite de 25% faz parte da própria estrutura do serviço de radiodifusão, pois os demais 75% do tempo (equivalentes a 18 horas diárias) devem ser utilizados para atender aos objetivos do art. 221 da Constituição, dentre os quais a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, a promoção da cultura nacional e regional e o estímulo à produção independente e a regionalização da produção cultural, artística e jornalística", afirmaram, acrescentando: "O limite de 25% aplica-se isonomicamente a todos os concessionários e permissionários de radiodifusão. O agente que o viola obtém uma receita ilegal, que lhe permite aumentar arbitrariamente seus lucros em prejuízo de seus concorrentes. Logo, a não observância do limite constitui infração à ordem econômica, nos termos da Lei nº 12.529/2011".
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