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Justiça concede liminar contra exigência ilegal para ligação e religação de energia da ENEL em Itatiaia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, na sexta-feira, 24, liminar favorável à ação civil pública (ACP) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Resende, contra o município de Itatiaia e a ENEL Distribuição Rio.
A ACP tem origem no Inquérito Civil n.º 025/19, instaurado após representação formulada pelo INEA (Instituto Estadual do Ambiente) daquela região, solicitando a atuação diante da postura adotada pela concessionária de serviço público, que estava exigindo dos consumidores residentes em Itatiaia, de forma genérica e indiscriminada, a prévia obtenção de licença ambiental para análise de simples pedidos de ligação ou religação de energia elétrica.
O INEA apresentou preocupação com o procedimento adotado pela ENEL, na medida em que inúmeros consumidores de Itatiaia estavam entrando em contato com a autarquia em Volta Redonda para solicitar informações sobre como proceder para obter autorização para ligação ou religação de energia elétrica.
O Ministério Público do Estado chegou a promover reunião, com a presença de representantes do INEA, da ENEL, da Unidade de Conservação REVIS do Médio Paraíba e do município de Itatiaia, visando alcançar a imediata solução para o problema.
No entanto, a ENEL mostrou-se contrária à mudança nos procedimentos, insistindo na necessidade de autorização do INEA para a simples retomada do fornecimento de energia elétrica.
Diante do exposto, a Justiça concedeu a tutela de urgência que impôs a ENEL e município de Itatiaia, em caráter imediato, obrigações de fazer: à primeira, o recebimento como válido do documento ambiental de anuência com a ligação/religação de energia elétrica em Itatiaia emitido pelo município, no casos que tratem de atividade que não demande licenciamento ambiental e não envolva área de preservação permanente ou supressão de vegetação, em qualquer parte de seu território; entre outras condições elencadas na ação.
O Ministério Público obteve ainda a obrigação do município de emitir o citado documento – observando rigorosamente estes limites legais.
No caso de não emissão do documento pela prefeitura, bem como do não reconhecimento deste pela ENEL, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 2 mil.
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