Trocando em Miúdos
Casa do Arroz citada negativamente nas redes sociais por limitar quantidade de produto em promoção por cliente
Seguindo a tendência das grandes redes de supermercados, que limitam a quantidade de produto por cliente, alegando, alteração de preços frente à alta do dólar ou descompasso na lei da oferta e da procura com estiagem em tempos de pandemia do novo coronavírus, a Casa de Arroz, com quatro lojas em Barra do Piraí, ocupou espaço negativo nas redes sociais esta semana.
No topo das reclamações a promoção do leite condensado Moça, que estava sendo vendido a R$ 3,95 por unidade.
Entre as reclamações sobre a limitação de unidade por cliente na venda do produto em promoção, uma consumidora fez uma postagem na rede social Facebook com grande repercussão, narrando, como seu pedido de 24 unidades do leite condensado Moça em promoção foi cancelado pela Casa do Arroz.
No dia 16 a consumidora fez um pedido pelo aplicativo da Casa do Arroz no valor total de R$ 110,80, sendo que R$ 94,80 foram relativos a compra de 24 unidades do leite condensado Moça e R$ 16 por uma absurda cobrança tratada como taxa de entrega.
No mesmo dia a consumidora foi informada que seu pedido tinha sido cancelado, inicialmente, por não ter a quantidade do produto no estoque da Casa do Arroz e, finalmente, porque a entrega só aconteceria no dia 17 e a promoção encerrava no dia em que o pedido foi realizado, 16.
VEJA A POSTAGEM PRESERVANDO A IDENTIDADE DA CONSUMIDORA
Um absurdo supermercado coloca promoção de um produto, vou e peço pelo App, agora a noite me liga, dizendo que não tem mais a mercadoria em estoque, sendo que a loja está lotada de leite condensado, liguei agora, a funcionária que me atendeu disse que a promoção era até hoje, e como meu pedido era pra amanhã (pq eles não entregam no mesmo dia), uma palhaçada com o consumidor.. Alguém sabe me informar onde posso reclamar. (Sic)
Como é muito rara, talvez, quase inexistente, qualquer tipo de fiscalização em favor dos consumidores na maior rede de supermercados de Barra do Piraí, é bom lembrar que:
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - Condicionar o fornecimento de produto ou serviço, sem justa causa, a limites quantitativos.
II - Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e ainda, de conformidade com os usos e costumes.
FOTO/CAPA/reprodução
-
Categoria
Trocando em Miúdos -
Cliques
2486 cliques
Inscrever-se
Denunciar
Meus comentários