Trocando em Miúdos
Carta de Maria Lúcia Pezão nas redes sociais chama atenção sobre os limites razoáveis das prisões preventivas
Não há como negar que algumas prisões preventivas decretadas contra políticos no Estado do Rio de Janeiro interferiram diretamente em nossa região.
Como exemplos podemos citar as prisões preventivas do deputado estadual Edson Albertassi, em novembro de 2017; do deputado estadual André Correa, em novembro de 2018; e do governador Luiz Fernando Pezão, também em novembro de 2018.
Para muitos juristas a omissão do Congresso quanto à duração da prisão preventiva concedeu grande poder aos magistrados, que debruçados sobre a impossibilidade do Judiciário garantir julgamentos com prazos razoáveis, impõem longos encarceramentos ignorando o princípio da presunção de inocência, que deveria prevalecer quando o Estado não cumpre com suas obrigações.
A imposição de prazo pra duração da prisão preventiva pelo Legislador acarretaria obrigatoriamente em um Judiciário mais eficiente e um processo mais célere, evitando-se assim a perda da sua real finalidade, que é garantir, dentre outros, a instrução criminal, e não, de servir como pena antecipada.
Leiam a carta de Maria Lucia Cautiero Horta Jardim Pezão.
Há mais de um mês fomos surpreendidos com a prisão do Governador Luiz Fernando Pezão.
O país presenciou a prisão de um governador no exercício do cargo a poucos dias do término do seu mandato. Assistimos, estarrecidos, à operação, baseada em delações de réus confessos e em apenas indícios, segundo o Supremo Tribunal Federal. Vale registrar que outras quatro delações anteriores afastaram quaisquer envolvimentos de Pezão com recebimento de recursos ilícitos ou ações similares. Em depoimento à Justiça, divulgado em vídeo, o delator da JBS Ricardo Saud afirmou nunca ter tratado com Pezão o pagamento de recursos ilícitos e que, literalmente, "não teria coragem de falar disso com ele". Também em depoimento, Renato Pereira, da Prole, afirmou que o então governador jamais pediu propina para ele ou qualquer servidor público. Além disso, também em delações, Benedito Júnior e Leandro Azevedo, ambos da Odebrecht, afirmaram que tiveram apenas relações técnicas e profissionais com o Pezão.
A prisão preventiva de um governador em exercício foi justificada como garantia da ordem pública. O que não se aplica, sob qualquer hipótese, ao Governador Pezão, que por inúmeras vezes se colocou à disposição da Justiça, tanto para esclarecimentos como para testemunhos, além de ter se dedicado nos últimos quatro anos de governo a um esforço pessoal e político para a recuperação das finanças públicas do Estado. Esforço pessoal quando, em março de 2016, teve de se licenciar do cargo para tratamento de um câncer. Apesar da recomendação médica contrária, retornou ao trabalho em novembro de 2016, para ajudar a criar a Lei de Recuperação Fiscal, que irá servir a outros estados neste ano.
Esforço político que garantiu ao Executivo concluir a administração, em dezembro passado, com recursos de R$ 800 milhões em caixa, além da previsão de entrada de recursos neste mês de janeiro, o que garante o pagamento do funcionalismo. É importante lembrar ainda que já foram aprovados pela Assembleia Legislativa recursos da ordem de R$ 3 bilhões, destinados a operações de leilão reverso e a fim de zerar os restos a pagar, e outros R$ 250 milhões para modernização da máquina tributária.
Vale registrar também que, nos anos de 2016 e 2017 o Estado do Rio trabalhou com déficit de R$18 bilhões e R$ 12 bilhões, respectivamente, e que foram sendo reduzidos drasticamente em função do esforço feito pela administração, visando aumentar receitas e diminuir despesas. Aliado a essas ações, foi criado o regime de recuperação fiscal, referência para os outros estados que vivem crise financeira semelhante à do Rio. Todas essas iniciativas para o reequilíbrio financeiro do Estado foram reconhecidas pelo jornal Folha de S. Paulo, em reportagem publicada em 19 de novembro de 2018, que aponta (ver quadro ao lado) que o Rio aumentou receitas em 11%, enquanto as despesas caíram 4%.
Luiz Fernando Pezão sempre teve sua trajetória pessoal pautada por hábitos de vida simples, priorizando o convívio familiar e dos amigos, em sua cidade no interior do estado, sem ostentações ou aumento de patrimônio. Desde as primeiras investigações do Ministério Público, Pezão tem tido uma postura de colaboração e respondendo de imediato a todas as solicitações de informações sobre sua vida pública.
O ex-governador, inclusive, já foi investigado e absolvido por 6X0 no STJ, na primeira delação da Lava Jato. Em nenhum momento, Pezão se negou a ajudar o Judiciário, o que faz com que sua prisão preventiva tenha caráter de condução coercitiva, que o próprio STF já considerou inadequado nas ações da Polícia Federal.
A alegação para a prisão preventiva, baseada em indícios, sem provas materiais, fez referência à pouca movimentação de sua conta bancária. Mais uma vez vale destacar que Pezão já teve quebrado o sigilo de suas contas bancárias e fiscal. Espontaneamente, em atitude de transparência pública, mandou publicar, no Diário Oficial do estado, suas declarações de imposto de renda. Surpreende a informação de que os indícios de irregularidades são baseados também na suposta pouca movimentação bancária de Pezão. Trata-se de um equívoco da investigação ao se basear apenas em uma conta inativa desde 1997. O fato é que o governador tem a sua conta salário no Bradesco, esta sim por ele usada para pagamento de despesas familiares e com débitos em conta.
O episódio sobre moedas estrangeiras também merece a correta explicação. Inicialmente é preciso registrar que a posse de tais cédulas já era anteriormente do conhecimento da Polícia Federal, que a autorizou por se tratar de notas sem importância, durante revista ao então governador ao ser preso.
Além disso, duas inspeções anteriores do Ministério Público não constataram irregularidades ou regalias na cela de Pezão.
Diante dos fatos expostos, a expectativa é que a Justiça brasileira reveja a decisão da prisão, e Pezão, como um cidadão brasileiro, possa, dignamente, se defender em liberdade, com os procedimentos jurídicos que se fizerem necessários e o apoio incondicional e irrestrito de sua família.
Maria Lucia Cautiero Horta Jardim Pezão
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