Trocando em Miúdos

A dança das cadeiras entre ‘Favieris’ no gabinete do prefeito Rogério Riente
O prefeito Rogério Riente (PP) criou, através de decreto, o cargo de Consultor de Assuntos Institucionais para nomear o advogado Heitor Favieri Filho, que transferiu a Procuradoria-Geral do Município para seu próprio filho, advogado Heitor Favieri Neto.
Vocês não entenderam errado, é isso mesmo!
Logo que o cargo foi criado, Heitor Favieri Filho passou a ser o Consultor de Assuntos Institucionais, deixando a cadeira de Procurador-Geral para Heitor Favieri Neto, que foi imediatamente nomeado pelo prefeito Riente.
Por que os vereadores não votaram a criação do cargo de Consultor de Assuntos Constitucionais?
VEJAM COMO FOI MOVIMENTADO O DIA 2 DE MARÇO DE 2017 NO GABINETE DO PREFEITO RIENTE
No dia 2 de março de 2017, o prefeito Rogério Riente normatizou o cargo de Consultor para Assuntos Institucionais, que foi criado na estrutura de gabinete. Percebam, como as atribuições do Consultor para Assuntos Institucionais se confundem com o cargo de Procurador-Geral do Município. Os dois cargos possuem os mesmos níveis na estrutura do governo.
No mesmo dia o prefeito Riente exonerou o advogado Heitor Favieri Filho do cargo de Procurador-Geral do Município.
Também no movimentado dia 2 de março de 2017, o prefeito Rogério Riente nomeou o advogado Heitor Favieri Neto como Procurador-Geral do Município.
E como ninguém é de ferro, todos foram para casa descansar logo após o prefeito Riente ter nomeado o advogado Heitor Favieri Filho como Consultor para Assuntos Institucionais, encerrando o dia 2 de março de 2017 com caneta de ouro.
TCE-RJ DETERMINA PRAZO DE 6 MESES PARA CONCURSOS NAS PROCURADORIAS MUNICIPAIS
Entendam os ofícios determinando prazos de 6 meses para realização de concursos públicos nas Procuradorias municipais, que foram enviados em setembro do ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aos prefeitos fluminenses.
No dia 2 de setembro de 2015, a juíza Titular da 1ª Vara de Barra do Piraí, Tereza Cristina Mariano Rebasa Mari Saidler, proferiu sentença na Ação Civil Pública (0007290-92.2013.8.19.0006) movida pelo Ministério Público, obrigando a realização de concurso público no período de 6 meses para substituir cargos de livre nomeação no setor jurídico da Prefeitura de Barra do Piraí. Na decisão, a magistrada entendeu, que as nomeações feriam o princípio constitucional da moralidade na administração pública.
Percebendo, que as autoridades do Executivo não cumpriram o teor da sentença, em 6 de setembro de 2017 a Juíza Tereza Cristina Saidler concedeu mais 4 meses de prazo para a realização do concurso público no setor jurídico da Prefeitura de Barra do Piraí.
Seis dias antes do vencimento do novo prazo determinado pela magistrada, o Ministério Público, autor da Ação Civil Pública, mediou no dia 30 de novembro de 2017, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com representantes do Executivo, quando ficou acordado prazo de 18 meses para o encaminhamento do Projeto de Lei com o Plano de Cargos e Salários dos Procuradores Municipais à Câmara de Vereadores, mais 6 meses, após o final do prazo de 18 meses, para a realização do concurso público.
Duas semanas depois, no dia 14 de dezembro de 2017, em atendimento a reclamação (0062197-93.2017.8.19.0000) impetrada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pelo Procurador-Geral da Prefeitura de Barra do Piraí, o desembargador Luiz Zveiter, conhecido pelas decisões polêmicas e tecnicamente estranhas, suspendeu liminarmente a sentença da Juíza Tereza Cristina Saidler, argumentando, que a aproximação do recesso forense e o TAC celebrado entre o Ministério Público e Executivo fundamentavam sua decisão.
Em maio de 2018, a Juíza Tereza Cristina Saidler deferiu o ingresso da Associação Nacional dos Procuradores Municipais na ação de execução da sentença, rejeitando a homologação do TAC assinado pelos membros do Ministério Público e Executivo Municipal. Na decisão a magistrada ressaltou: “O Ministério Público não possui disponibilidade do direito material, de modo que deve se ater à doutrina, às normas legais e aos precedentes jurisprudenciais, quando da celebração do TAC”.
Em setembro de 2018 o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou a sentença da juíza Titular da 1ª Vara de Barra do Piraí, Tereza Cristina Mariano Rebasa Mari Saidler, derrubando a liminar do desembargador Luiz Zveiter.
Com a decisão em segunda instância sobre a ação movida na 1ª Vara de Barra do Piraí, os conselheiros do TCE-RJ enviaram ofícios para os 92 prefeitos fluminenses determinando prazos de 6 meses para realização de concursos públicos para cargos nas Procuradorias municipais.
AS 'CARIMBADAS' QUE DETONARAM O MANDATO DE RICARDO MELO
O advogado Heitor Favieri Filho foi nomeado pela primeira vez na Procuradoria-Geral da Prefeitura de Mendes em janeiro de 2001, quando o então prefeito Ricardo Melo assumiu o governo municipal.
Na época Heitor Favieri ficou conhecido por sua participação no caso dos mais de 600 cooperados da Multiprof, que tiveram suas carteiras de trabalho carimbadas como CONTRATOS NULOS DE TRABALHO.
Noves fora os mais de 600 processos movidos contra as carimbadas, nos meios políticos todos garantem que o caso cooperados da Multiprof desestabilizou o mandato do então prefeito Ricardo Melo de forma tão avassaladora, que ele deixou a Prefeitura de Mendes carregando o peso do impensado carimbo até os dias de hoje.
FOTO/CAPA/reprodução
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