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Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho suspende readmissão dos metalúrgicos aos quadros CSN
A Justiça do Trabalho, em Volta Redonda, no Sul Fluminense, atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), deferiu liminar, determinando, que os metalúrgicos demitidos por causa das paralisações e manifestações ocorridas em abril deste ano fossem imediatamente reintegrados pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
A empresa recorreu da decisão e o Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho suspendeu a readmissão dos metalúrgicos aos quadros Companhia.
Na defesa, a CSN afirmou que os metalúrgicos não tinham garantia de emprego e que o movimento dos trabalhadores não respeitou os requisitos da Lei de Greve, atuando de forma independente e sem respaldo do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense. “Com interesse político da oposição sindical, houve ameaças de agressão aos trabalhadores que não aderirem à greve e sabotagem de equipamentos”, relata a defesa da empresa.
Contestando, o MPT argumentou, que o “exercício da Liberdade Sindical é, inegavelmente, direito humano e fundamental afeto a cada trabalhador individualmente atingido. Em outras palavras, todo trabalhador discriminado em razão de expressar ou exercer a Liberdade Sindical, tem interesse e legitimidade na tutela contra o ato antissindical”, escreveu, acrescentando: “o Estado brasileiro deve proteger adequadamente os trabalhadores contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego”.
CHARGE/ilustração/Jeff Castro
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