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“Censura nunca mais” e os donos da verdade no Brasil
Enquanto alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), apoiados por grandes conglomerados de mídia e até pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se autoproclamam donos da verdade e defensores da democracia, sustentando, – pasmem! – a censura comum e também a censura prévia nas redes sociais e em veículos da mídia alternativa, casos pontuais em tribunais de primeira instância surgem como esperança de cura para um Brasil contaminado pelos interesses político-partidários em suas esferas de poder.
Em São Paulo, uma empresa de comércio de roupas e uniformes pela internet requereu a imediata reativação de sua página no Instagram, pois a rede social teria desativado indevidamente seu perfil em razão de denúncias alegadamente falsas e sem respeito ao contraditório.
Em primeiro grau, o juiz determinou o restabelecimento da página comercial sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 500 mil.
Após 127 dias de atraso e sem apresentar justificativa plausível para a demora no cumprimento da ordem judicial, o Facebook cumpriu a determinação judicial.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenado a pagar multa acumulada de R$ 254 mil em razão da demora no cumprimento de ordem judicial para reativação de um perfil na rede social Instagram, de sua propriedade.
Já o médico clínico geral Marcos Falcão, que atua na linha de frente no combate à covid-19 em Alagoas, obteve decisão em tribunal de primeira instância garantindo a republicação de seu vídeo censurado pelo YouTube (Google), sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, que acumulada chegou a R$ 500 mil.
O Google alegou que o médico teria desrespeitado as regras que permitem divulgar apenas o que a Organização Mundial da Saúde (OMS) ou as autoridades locais (?) recomendam em relação à covid-19.
Na decisão, o juiz entendeu que o médico não desrespeitou regras quando relatou fatos descritos publicamente por um dos diversos laboratórios fabricantes de vacinas e por pesquisadores em artigo publicado por entidade científica.
A liberdade de expressão é base da democracia. A censura comum e também a censura prévia, não só desrespeitam a Constituição, mas relegam toda a população à ignorância impedindo o exercício digno do direito à informação.
O código penal garante todos meios constitucionais para punição dos possíveis crimes cometidos na imprensa e também nas redes sociais sem a adoção de qualquer censura sustentada por atores autoproclamados donos da verdade no Brasil.
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