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STJ decide obrigar Google a fornecer informações sobre suspeitos dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve nesta quarta-feira, 26, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável determinando que a Google Brasil Internet Ltda. e a Google LLC. disponibilizem dados telemáticos, solicitados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), para o aprofundamento das investigações sobre os mandantes dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes. A decisão, da 3ª seção do STJ, indeferiu três mandados de segurança impetrados pelas empresas pelo placar de 8 votos a 1.
O ministro relator, Rogério Schietti, foi acompanhado pelos ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Jorge Mussi, Reynaldo Soares, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha e Joel Ilan Paciorni no entendimento de que os recursos das empresas contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que determinou a disponibilização dos dados, não se justificavam. O ministro Sebastião Reis Junior foi o único a votar pelo deferimento dos recursos.
Em sua fala, o ministro relator ressaltou que, pela legislação brasileira, o direito ao sigilo não possui dimensão absoluta. “Em circunstâncias que denotam interesse público relevante os dados pessoais podem ser obtidos, neste caso para dar andamento a uma investigação complexa e que precisa ser elogiada pois, graças a ela, já se chegou aos executores do crime. A mesma empresa que deveria se preocupar com a cessão de nossos dados para o oferecimento de serviços, agora se preocupa com uma investigação realizada para elucidar o assassinato de uma liderança política”, destacou o ministro Rogério Schietti.
O procurador de Justiça Orlando Belém afirmou que o pedido foi estruturado na Lei n° 12.965/2014, conhecida como o marco civil da internet no país. “O marco civil estabelece que é possível o fornecimento de dados independentemente de sua individualização, ao contrário do que alegam as empresas. No mundo atual, onde crimes são praticados com o auxílio da internet, é praticamente impossível substanciar uma matéria investigativa dessa natureza sem a obtenção de dados telemáticos que nos levem aos mandantes dos crimes. O pedido do MPRJ é orientado por regramento legal e os dados serão utilizados para que as investigações possam ser aprofundadas”, afirmou o procurador de Justiça.
As ordens judiciais para cessão dos dados foram proferidas pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ, confirmando o entendimento da 4ª Vara da Comarca da Capital, sob os fundamentos de inexistência de violação aos direitos de privacidade e intimidade de número indeterminado de pessoas e ausência da violação da legislação em vigor. A quebra do sigilo de dados envolve a requisição de informações pessoais armazenadas pelo provedor de serviço de Internet e tem como requisitos aqueles traçados no marco civil da internet.
Responsável pelas investigações, o GAECO/MPRJ, com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e em parceria com a Polícia Civil, vem obtendo, através do uso de modernas técnicas de investigação, importantes resultados no sentido de desvendar os crimes, entre eles a identificação do sargento reformado da Polícia Militar, Ronnie Lessa, e do ex-policial militar Elcio Vieira de Queiroz, como executores dos assassinatos.
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