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Representação no TCE-RJ da Viação Penedo suspende licitação do transporte escolar em Barra do Piraí
O conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, relator do processo 227.384-2/18 no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), suspendeu o pregão presencial 53/2017 (processo administrativo nº 3366/17), que seria realizado na quinta-feira, 16, pela Prefeitura de Barra do Piraí para contratação de serviços de transporte escolar para alunos da rede pública municipal, no valor total estimado de R$ 4.813.126,31.
A medida cautelar foi decidida após representação da Viação Penedo Ltda, que expôs ao relator irregularidades cometidas na elaboração da errata do Edital do pregão presencial 53/2017, publicada no Boletim Eletrônico 986, no dia 2 de agosto, em desacordo com a Lei Municipal nº 2.987/18, sancionada no dia 25 de maio pelo prefeito Mario Esteves.
O conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, entendeu, que diante do indício de restrição à competitividade, não havia outra saída diferente da suspensão do certame licitatório até o julgamento de mérito da representação, devendo o prefeito Mário Esteves se abster de adjudicar o objeto, homologar o resultado ou celebrar o contrato.
Com contrato emergencial, que já dura 1 ano e 7 meses, a Prefeitura de Barra do Piraí vem mantendo a Viação Santa Edwiges no transporte escolar da rede municipal de ensino, mesmo sob protestos de pais de alunos insatisfeitos com os serviços prestados.
A Viação Santa Edwiges foi criada pelo empresário Rafael Vilar Ferreira da Silva, que também dirige as Viações Santo Antônio e Santa Luzia, para atender o transporte de estudantes da rede municipal de ensino.
VEJAM AS PUBLICAÇÕES URGENTES COM A DECISÃO DO TCE-RJ
FOTO/CAPA/ônibus da Viação Santa Edwiges
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