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MPF recorre ao TRF-2 para aumentar pena de ex-juíza do trabalho de Volta Redonda
Linda Brandão Dias nomeou o próprio marido como administrador da empresa Viação Agulhas Negras em processo de intervenção conduzido pela ex-juíza
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) apelou da decisão de 1ª instância, que desclassificou o crime de peculato (art. 312, §1º, do CP) para o crime de prevaricação (art. 319 do CP), pedindo ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a reforma da sentença que condenou a ex-juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, Linda Brandão Dias, e seu marido, Carlos Alberto dos Santos Ávila Castro, pelo crime de prevaricação.
Segundo o entendimento do MPF os réus cometeram o crime de peculato, mais grave em relação ao crime de prevaricação. Para o procurador da República Lucas Horta, o casal deve responder pelo crime de peculato, que consiste em funcionário público apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, com pena prevista de reclusão, de dois a doze anos, e multa. “Valendo-se da sua peculiar condição de Juíza do Trabalho titular da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda e em comunhão de desígnios com o seu companheiro, decretou ilegalmente uma intervenção judicial na sociedade empresarial Viação Agulhas Negras Ltda., dando causa a desvios patrimoniais daquela pessoa jurídica em proveito próprio”, destaca o procurador.
Como administrador, além de receber salário de R$ 5 mil, Carlos Alberto tinha amplo acesso a verbas da empresa por meio de alvarás expedidos por sua companheira. De maio de 2007 a novembro de 2008, a juíza expediu aproximadamente 85 alvarás judiciais em nome de seu companheiro, atingindo o valor aproximado de R$ 3,7 milhões. Além disso, constatou-se que alguns alvarás eram autorizados pela ex-juíza por telefone e até mesmo em seu período de férias. “O casal passou a ter o controle total, irrestrito e irresponsável da empresa, uma vez que sua administração era conduzida pelo corréu e sua suposta fiscalização era levada a efeito pela ré, que, ‘coincidentemente’, eram marido e mulher, fato que autoriza a conclusão de que a ré estaria legalmente impedida de funcionar como juíza do caso, já que estaria a julgar atos praticados por seu companheiro”, conclui.
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