Notícias | PAPAGOIABA
MPE obtém decisão na Justiça impedindo prefeito e vice de Itatiaia de realizarem atos da campanha com aglomeração de pessoas
O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve, na terça-feira, 27, junto à 198ª Zona Eleitoral, em Resende, no Sul Fluminense, decisão favorável na ação eleitoral com pedido de tutela provisória de urgência inibitória, para que os candidatos da coligação 'Pra Fazer Ainda Mais', Eduardo Guedes da Silva, o 'Dudu', e Sebastião Mantovani, o 'Jabá', atuais prefeito e vice-prefeito de Itatiaia candidatos à reeleição, se abstenham de promover passeatas, carreatas, comícios e outros atos de campanha eleitoral em desacordo com as restrições previstas nas normas sanitárias federais, estaduais e municipal atualmente em vigor; e que observem integralmente todas as condições e exigências contidas nas normas sanitárias federais, estaduais e municipal, por ocasião da realização de atos de campanha não proibidos pelas normas vigentes, sob a pena de multa no valor de R$ 100 mil, a incidir por cada ato descumprido.
O MPE aponta na ação que ambos realizaram, no dia 18 de outubro, passeata que provocou grande aglomeração de pessoas em flagrante desrespeito às normas sanitárias vigentes de prevenção à Covid-19.
Paralelamente, e em função do mesmo ato de campanha, o MPRJ ajuizou, na quarta-feira, 28, ação civil pública por atos de improbidade administrativa com pedido cautelar de indisponibilidade de bens do prefeito Dudu e vice-prefeito Jabá.
Na ACP, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - núcleo Resende, afirma que as ilegalidades cometidas pelo prefeito e vice-prefeito de Itatiaia atentam contra os princípios legais da administração pública, configurando, ato de improbidade administrativa, e também contra a saúde pública e a vida de terceiros.
Na ação, que ainda será apreciada pela Vara Única da Comarca de Itatiaia, o MPRJ requer a condenação de ambos pela prática de atos de improbidade administrativa, impondo-lhes as sanções previstas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92: a perda do cargo; a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a remuneração percebida pelo prefeito e vice-prefeito, valor calculado em R$1,9 milhão (no caso de Eduardo) e de R$1,3 milhão (Sebastião).
O MPRJ pede ainda a condenação dos dois réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valores que serão prudentemente arbitrados pelo Juízo, mas não inferiores a R$ 100 mil.
FOTO/reprodução
-
Categoria
Notícias -
Cliques
632 cliques
Inscrever-se
Denunciar
Meus comentários