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Motoristas de aplicativo reclamam da lei municipal de autoria do vereador Pedrinho ADL
A Lei Municipal 3398, de autoria do vereador Pedro Fernando de Souza Alves, o Pedrinho ADL (Republicanos), que foi aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Mário Esteves (Republicanos) com publicação no dia 14 de abril, provocou os motoristas de aplicativos, que neste período de pandemia encontraram na profissão uma oportunidade de contornar o difícil momento econômico que atinge os trabalhadores em todo Brasil, com destaque para Barra do Piraí, no Sul Fluminense.
Alegando que as novas regras e taxas foram criadas para sufocar a categoria profissional, os motoristas de aplicativos fizeram reunião na manhã desta terça-feira, 27, na rua atrás da Prefeitura, para decidir quais serão as providências adotadas.
A Lei Municipal 3398 cria exigências como apresentação de certidão de bons antecedentes dos motoristas de aplicativos, que deverão contribuir ao INSS como MEI (Microempreendedor individual) ou outro. Também serão exigidas a identificação e vistoria anual realizada pelo Departamento de Trânsito Municipal (Demutran), observando, quando for o caso, o contrato do condutor com veículos de terceiros. Os veículos só poderão circular com o selo de aprovação do Demutran fixado no para-brisa, sendo proibida a utilização de luminosos e o embarque de passageiros a menos de 10 metros dos pontos de táxi.
Ouvido pelo JBP Papagoiaba, um motorista de aplicativo, que pediu para não ser identificado, disse, que não há a mesmo rigor com a empresa de ônibus que venceu a licitação do transporte público e que segundo informações do próprio prefeito Mário Esteves ainda busca crédito para adquirir os veículos.
No dia 19 de abril o vereador Pedrinho ADL enviou ofício ao comandante da Guarda Municipal informando a aprovação da Lei Municipal 3398 e solicitando que a mesma seja cumprida em todo território municipal.
LEI MUNICIPAL 3398
FOTO/CAPA/reprodução
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