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Justiça suspende contratos de compra para testes rápidos e bloqueia bens de Edmar Santos e Gabriell Neves
Atendendo pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital suspendeu notas de empenho de quatro contratações emergenciais para aquisição de testes rápidos para detecção do novo coronavírus, determinando, também, o bloqueio de bens até o valor de R$ 2,65 milhões do ex-secretário de Estado de Saúde, Edmar Santos, do ex-subsecretário de Saúde Gabriell Neves e de outras três pessoas.
A decisão ocorre no âmbito de ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada contra os agentes públicos e particulares beneficiados pelas contratações realizadas com ilegalidades, para aquisição de 820 mil testes rápidos para Secretaria Estadual de Saúde, ao valor total de R$ 129.655.000,00, dos quais R$ 10.411.500,00 já foram pagos.
Segundo os promotores públicos, há graves vícios e ilicitudes nas contratações, que ocorreram sem prévio planejamento, sem competitividade e nenhuma pesquisa de preços, com o direcionamento dos processos para fornecedores contratados com sobrepreços.
De acordo com a ação, a ordem para não realização de estimativa de preços antes das contratações e o direcionamento para as pessoas jurídicas partiu do ex-subsecretário Gabriell Neves, com a colaboração de Derlan Dias Maia, que atuava na Coordenação de Compras da Secretaria de Estado de Saúde (SES), e de Gustavo Borges, então superintendente da Subsecretária Executiva da SES.
Embora cientes da existência de proposta de preços mais vantajosa, eles optaram pela contratação com sociedades empresárias que apresentaram propostas bastante superiores. Tudo ocorreu, ainda segundo o MPRJ, com anuência e apoio do então Secretário de Estado de Saúde, Edmar Santos, que alterou a estrutura interna da SES para concentrar atribuições no Subsecretário Executivo.
Os contratos em questão são os 025/2020, 026/2020, 038/2020, 028/2020 e 031/2020, firmados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) respectivamente, com as sociedades empresárias FAST RIO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, TOTAL MED COM. E IMP. DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA., MEDLEVENSOHN COM. E REPRESENTAÇÃO E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e HEALTH SUPPLIES.
Também teria ocorrido sobrepreço e superfaturamento, estimado até a data da propositura da ação em R$ 2.413.000,00, decorrente da celebração e execução do contrato n° 026/2020, firmado em 27.03.2020 entre a SES com a sociedade empresária TOTAL MED. Embora o contrato previsse a entrega imediata dos testes, a TOTAL MED recebeu de forma adiantada, logo após sua assinatura, o valor total do contrato de R$ 9.000.000,00, sem entregar os produtos.
A ação narra que, após meses de atraso, a empresa entregou 70 mil testes sem registro na Anvisa à SES/RJ - imprestáveis, portanto, para uso - somente vindo a trocá-los por produtos registrados na Anvisa no dia 22 de junho, após escândalo amplamente noticiado na imprensa.
Os 70 mil testes encontram-se no depósito da SES, ainda pendentes de recebimento definitivo pela Secretaria de Saúde.
Além do bloqueio de bens dos réus e da quebra do sigilo bancário e fiscal da sociedade empresária TOTAL MED, a Justiça acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público para evitar o pagamento indevido dos mais de R$ 119 milhões de reais envolvidos nas contratações ilegais, determinando que o Estado do Rio se abstenha de efetuar pagamentos para a execução de despesas originadas de contratos com a Fast Rio Comércio e Distribuição Eireli, Total, a Total Med e a Health Supplies. Também determinou, entre outras medidas, que o Estado não devolva à Total Med os 70 mil testes rápidos recebidos provisoriamente sem que haja a prévia devolução integral dos valores pagos à empresa.
OPINIÃO
No dia 3 de abril o JBP Papagoiaba publicava as suspeitas de irregularidades na compra de testes rápidos para detecção do novo coronavírus.
ACESSE:
Publicações Oficiais Desmentem Informações De Witzel Sobre Compra De 1,2 Milhão De Kits De Testes Para Covid-19
https://www.papagoiaba.com/destaques/publicacoes-oficiais-desmentem-informacoes-de-witzel-sobre-compra-de-1-2-milhao-de-kits-de-testes-para-covid-19
ATUALIZAÇÃO - sexta-feira, 31 de julho, 11h25
NOTA OFICIAL DA MEDLEVENSOHN
A Medlevensohn esclarece que ainda não foi citada no processo mencionado e que sempre observa todos os ditames legais correlacionados às licitações e, ou dispensas das quais participa, seja neste ou em outros certames, repudiando veementemente qualquer conduta corruptiva.
Alicerçada em inalienável compromisso com a ética e engajada há mais de 18 anos com o abastecimento nacional de produtos médicos hospitalares, a empresa se compromete a fornecer a qualquer órgão da Administração Pública que requisitar informações sobre suas contratações.
Em específico, no que se refere ao fornecimento a Secretaria de Saúde do Estado do RJ, a Empresa esclarece ainda que:
1 – Fornecemos um total 150 mil testes a SES RJ, entregues na totalidade, com preços compatíveis com os praticados pelo mercado na ocasião do fornecimento, reforçando nosso compromisso com o respeito aos recursos do erário Público;
2- A MedLevensohn, até a presente data, recebeu tão somente o pagamento de 9% do montante contratado embora já tenha entregue a totalidade de produtos contratados pela SES RJ além de estar questionando oficialmente o saldo devedor a ser quitado, conforme notificação extrajudicial enviada ao órgão em 24/07/2020.
FOTO/reprodução
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