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Justiça interdita abrigo que maltratava idosos em Barra Mansa
A 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Barra Mansa, no Sul Fluminense, interditou o Hotel Casa Verde, instituição de acolhimento de idosos em Barra Mansa, onde diversas irregularidades no atendimento foram elencadas na ação civil pública (ACP) movida pela 3º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - núcleo Volta Redonda.
Em sua decisão, a 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Barra Mansa também determina a imediata transferência dos idosos para o Lar da Sabedoria e Fraternidade, assim como o levantamento das pessoas transferidas, a busca e apreensão de documentos encontrados no abrigo em nome da instituição, a avaliação, por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa, do estado de saúde físico e mental dos idosos, e o arresto de R$ 384.000,00, do Hotel Casa Verde, para o pagamento de indenização por danos morais aos idosos abrigados no local.
As investigações que deram origem à ACP demonstraram que os idosos abrigados no Hotel viviam em situação claramente degradante, necessitando ser removidos de maneira urgente para que não houvesse piora em seus quadros físico e psíquico.
Além da falta de documentação para o funcionamento regular da instituição, foram constatados fatos mais graves em inspeção realizada no dia 18 de novembro pela equipe técnica do Centro Regional de Apoio Administrativo e Institucional de Volta Redonda no local.
A presença de funcionários em número inferior ao exigido pelas normas legais; idosos amarrados na cama impedindo a sua movimentação; o não fornecimento de alimentação adequada; falta de controle de ocorrências com os idosos; instalações físicas inadequadas; presença de idosos que não estavam relacionados nos relatórios.
Na decisão, o magistrado William Satoshi Yamakawa destacou que a instituição já havia sido objeto de outras fiscalizações anteriores pelo MPRJ e não demonstrou interesse em regularizar o seu funcionamento e nem sanar as falhas já apontadas. “Razão pela qual a interdição liminar é a única medida necessária e eficaz para a preservação dos direitos dos idosos que estão ali acolhidos. Com relação ao pedido de bloqueio de bens, entendo que deve ser deferido para que não haja a dilapidação do patrimônio da instituição e da outra ré, a enfermeira Irma do Carmo Jacinto, sócia do abrigo”, diz um dos trechos da decisão.
FOTO/reprodução/ilustrativa
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