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Justiça de Barra do Piraí mantém cancelamento do contrato com empresa que realiza coleta do lixo urbano
O juiz Diego Ziemiecki, da 2ª Vara de Barra do Piraí, indeferiu o pedido de liminar dos advogados da Techsam Tecnologia em Soluções Ambientais Ltda para anular a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que determinou o cancelamento do contrato emergencial com a empresa que realiza a coleta do lixo urbano no município do Sul Fluminense.
No pedido de liminar os advogados da Techsam alegaram, que a empresa possui licença do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e que por este motivo não precisaria da licença do Instituto Estadual do Ambiente (Inea-RJ). Segundo os representantes da Techsam, o TCE-RJ não tem competência para suspender o contrato celebrado com a Prefeitura de Barra do Piraí.
O magistrado entendeu, que a decisão do TCE-RJ não sustou diretamente o contrato e que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea-RJ) é a autarquia competente para emissão de licenças ambientais no Estado do Rio de Janeiro. O juiz Diego Ziemiecki ressaltou, também, que o município tem uma lei determinando que a Secretaria de Estado de Ambiente valide os contratos com as empresas prestadoras de serviço de coleta do lixo urbano.
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