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Justiça anula posses dos deputados André Correa, Marcus Vinícius, Luiz Martins, Marcos Abrahão e Chiquinho da Mangueira
O Juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública anulou a posse dos deputados estaduais André Correa, Marcus Vinícius, Luiz Martins, Marcos Abrahão e Chiquinho Da Mangueira, presos por decisão judicial.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a medida liminar foi decidida na segunda-feira, 8. De acordo com a ação civil pública (ACP), a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), por força do seu Regimento Interno, não poderia ter autorizado a retirada do livro de posse de sua sede para que os deputados assinassem o termo de posse na prisão ou, no caso de Chiquinho, que se encontra em prisão domiciliar, em sua residência.
Empossados no dia 22 de março, os parlamentares cumprem prisão por conta das investigações da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal na “Operação Furna da Onça”, deflagrada para apurar atos de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos e de mão-de-obra terceirizada em órgãos da administração estadual.
A decisão colegiada unânime da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região apontou a necessidade de afastar os cinco investigados do convívio e contato com servidores e agentes políticos da Alerj.
Na ação, com base no art. 303 do Código de Processo Civil, o promotor de Justiça Salvador Bemerguy, da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, solicitou tutela provisória de urgência para que os efeitos do ato emanado pela mesa diretora da Alerj fossem imediatamente anulados, em especial os termos de posse dos parlamentares citados. https://www.papagoiaba.com/noticias/ministerio-publico-estadual-quer-anular-posses-de-andre-correa-marcus-vinicius-luiz-martins-marcos-abrahao-e-chiquinho-da-mangueira
De acordo com o promotor Bemerguy, a retirada do livro de posse da Alerj para encaminhamento à unidade penitenciária em que estão recolhidos os quatro deputados, bem como à residência de Chiquinho da Mangueira, descumpre o Regimento Interno da Assembleia e atua em descompasso com diferentes princípios da administração pública, em especial a legalidade e a impessoalidade.
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