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Juíza de Engenheiro Paulo de Frontin suspende decreto autorizando reabertura do comércio local
A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - núcleo Vassouras, obteve, nesta quarta-feira, 1°, decisão liminar deferida pela juíza da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin, Denise Salume Amaral do Nascimento, suspendendo o decreto municipal 389/20, que autorizava a reabertura do comércio na cidade.
Entre as argumentações apresentadas na ação civil pública (ACP nº 0068845-81.2020.8.19.0001), ajuizada na terça-feira, 31, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro destacou, que medidas de restrição ao convívio social na Coréia do Sul e China obtiveram melhores resultados na contenção da transmissão do vírus, proporcionando o achatamento da curva de nível de ocupação dos leitos das unidades de saúde.
Ressaltando, que o decreto municipal 389/20 representava um claro desrespeito às regras de isolamento social, prática recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a juíza Denise Salume Amaral do Nascimento determinou, que as autoridades do Executivo e do Legislativo de Engenheiro Paulo de Frontin se abstenham de editar ou aprovar novos atos que flexibilizem medidas restritivas adotadas no combate e prevenção da Covid-19 – infecção por coronavírus, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento.
A magistrada determinou, ainda, que a Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin faça ampla divulgação da decisão, inclusive na página oficial do Município e no Facebook, com cópias para os comerciantes.
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