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Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer canal de atendimento bancário no Estado do Rio em 2019
A partir de janeiro de 2019, os boletos bancários, mesmo que vencidos, poderão ser pagos em qualquer canal de atendimento bancário, como agência, site na internet, aplicativo e caixa automático. É o que determina o projeto de lei 3.139/17, do deputado Gustavo Tutuca (PMDB), aprovado no dia 5 de novembro pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O texto define que a agência bancária deverá fazer o cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor caso o pagamento seja feito após a data de vencimento. Em caso de descumprimento, o banco poderá arcar com penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Apesar disso, desde 25 de agosto, quando foi implementada mais uma etapa da Nova Plataforma de Cobrança – sistema de liquidação e compensação para os boletos de pagamento desenvolvido pelos bancos e a FEBRABAN – os boletos de valores entre R$ 400 e R$ 799, cadastrados na base de dados do sistema, passaram a ser aceitos por qualquer banco, independentemente do canal de atendimento usado pelo consumidor, inclusive após o vencimento, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.
A primeira etapa começou com os boletos acima de R$ 50 mil, e, gradualmente, os montantes inferiores a esse valor estão sendo incorporados à base de dados da Nova Plataforma – R$ 4 mil, R$ 2 mil, R$ 800 e agora os R$ 400. A previsão é que todo o processo esteja concluído em novembro deste ano, com a inclusão de valores menores que cem reais.
O novo sistema também irá proporcionar maior segurança para o pagamento de boletos, eliminando os riscos de fraudes. Para as empresas, os benefícios estão relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos procedimentos.
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