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Justiça dá prazo de 10 dias para Witzel e Crivella abrirem todos os leitos da Covid-19 no Rio
A juíza Angélica dos Santos Costa, no plantão judiciário da Comarca do Rio de Janeiro (Capital), atendendo pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e Defensoria Pública do Estado (DPERJ), determinou, na Ação Civil Pública (0092893-07.2020.8.19.0001, que o governador Wilson Witzel (PSC) e prefeito do Rio Marcelo Crivella (PRB) coloquem em efetiva operação, no prazo máximo de 10 dias, todos os leitos para tratamento da Covid-19 nos hospitais de campanha do Riocentro, obrigação atribuída ao município do Rio e à RioSaúde, e do Maracanã, obrigação atribuída ao Estado e à Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS), previstos nos plano de contingência estadual e municipal, estruturando-os com todos os recursos materiais e humanos.
A magistrada determinou, ainda, que o prefeito Marcelo Crivella e o governador Wilson Witzel coloquem, no prazo de 48 horas, em efetiva operação, como forma de garantir o resultado útil do presente processo, todos os leitos existentes hoje na rede estadual ou municipal em unidades na cidade do Rio, e que permitam atender com segurança e de imediato pacientes com Covid-19 até que todos os leitos projetados nos hospitais de campanha estejam operacionais.
Na ação, a juíza afirma ser "evidente que os réus devem adotar medidas emergenciais e imediatas visando o desbloqueio/estruturação dos leitos impedidos referidos na inicial, de modo a minimizar os efeitos do colapso do sistema de saúde a fim de garantir o direito dos usuários do SUS de receber pronto atendimento hospitalar. A pretensão dos autores da ACP se fundamenta no direito constitucional à saúde, ante a ineficiência na prestação do serviço à população por parte dos réus, instruindo a inicial com documentos da DPRJ, relatórios do CREMERJ e o Plano Estadual de Contingência".
A Justiça determinou multa diária e pessoal de R$ 10 mil para Witzel e Crivella por cada determinação não acolhida no prazo estipulado.
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