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Leilão da Santa Casa é suspenso e prefeito Mario Esteves aumenta repasse mensal para o hospital de R$ 1,24 para R$ 1,66 milhão
Com uma dívida de R$ 21.300.295,12, dividida em R$ 2.649.295,20 de FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), R$ 4.025.918,78 de previdência e 14.625.081,14 de tributos, a Casa de Caridade Santa Rita de Cássia – Santa Casa de Barra do Piraí, foi citada pela 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí no dia 8 de março através de publicação no Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Como a dívida da Santa Casa foi negociada em 2015 sem que as parcelas mensais no valor de R$ 143.464,00 fossem quitadas pela Irmandade da Casa de Caridade Santa Rita de Cássia, proprietária do imóvel, o Juiz da 1ª Vara do Trabalho, Glener Pimenta Stroppa, agendou para o dia 12 a abril o leilão do imóvel da Santa Casa avaliado em R$ 8 milhões no Centro da cidade.
Na quinta-feira, 22, o leilão foi suspenso pela 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí. Na decisão o juiz Glener Pimenta Stroppa informou que a suspensão do leilão teve como justificativa o pagamento da primeira parcela da dívida acordada com a Fazenda Nacional em 2015.
Ainda não se sabe se a parcela foi quitada pela Irmandade da Casa de Caridade Santa Rita de Cássia ou pela Secretaria de Saúde de Barra do Piraí.
Prevendo mais gastos públicos no hospital o prefeito Mario Esteves publicou na página 16 do Boletim Municipal Eletrônico nº 950, datado em 14 de março, o segundo termo aditivo no regime de intervenção municipal, subindo o repasse destinado à Santa Casa de R$ 1,24 milhão para exatos R$ 1.666.656,60.
Com a publicação do segundo termo aditivo o valor anual repassado pela Secretaria de Saúde para a intervenção da Santa Casa será de R$ 19.999.879,20.
Secretário de Saúde Juberto Folena Júnior - FOTO/divulgação
O reajuste no repasse mensal autorizado pelo segundo termo aditivo do regime de intervenção municipal, publicado pelo secretário de Saúde Juberto Folena Júnior com apoio do prefeito Mario Esteves, pode ser um indício de que verbas públicas serão utilizadas para quitar as parcelas da dívida da Irmandade da Casa de Caridade Santa Rita de Cássia, entidade privada sem fins lucrativos.
CONHEÇA O 2º TERMO ADITIVO NO CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA E A SANTA CASA
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