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Justiça cancela reabertura de escolas estaduais para oferta de alimentação escolar
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, obteve, neste sábado, 6, decisão judicial determinando que a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) suspenda a reabertura das escolas da rede estadual de ensino para a oferta de alimentação escolar, que estava programada para a próxima segunda-feira, 8.
Em caso de descumprimento, o Juízo fixou multa diária no valor de R$ 5 mil ao secretário Estadual de Educação, Pedro Fernandes, e ao governador Wilson Witzel (PSC).
A determinação de oferecer refeições aos cerca de 700 mil alunos da rede estadual de ensino foi tomada pelo desembargador Gilberto Matos, da 1ª Vara da Infância. A decisão teve origem em uma ação da Defensoria Pública do Estado.
No sábado, o juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza - plantão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) determinou, ainda, que no caso de distribuição de gêneros, deverão ser indicados dias, horários e locais nos quais os responsáveis poderão comparecer para retirada, em observância das medidas sanitárias aplicáveis.
O magistrado Sérgio Luiz Ribeiro de Souza ressaltou que “o motivo elencado para reabertura das escolas estaduais é a decisão de natureza liminar; Ocorre que em nenhum momento a decisão em comento determinou ou ao menos autorizou que o cumprimento da obrigação fixada fosse executado com a abertura das unidades escolares em desconformidade com as regras sanitárias”. Afirmou, também, que “a fundamentação do Decreto Estadual n.47.105/2020 evidencia erro grosseiro porque totalmente dissociada do evidente conteúdo de ambas as decisões judiciais citadas na motivação”, descreveu, destacando os termos da Medida Provisória 966/2020.
Ainda segundo a decisão, “trata-se de transferência de renda ou entrega de gêneros alimentícios, sempre com observância das medidas sanitárias aplicáveis. As medidas restritivas de circulação impostas pelo Estado do Rio de Janeiro, com fulcro na proteção de saúde da população, incluíram o fechamento das escolas e a suspensão das aulas. Essa medida restritiva ainda está vigendo porque a alta administração estadual, naturalmente com fundamento técnico, entende não ser o momento de retomada das aulas sem a imposição de risco exagerado para a saúde e a vida da população".
Veja a decisão na íntegra: http://www.mprj.mp.br/documents/20184/540394/deciso__acp_alimentao_escolar__rio_de_janeiro__proibio_da_abertura_de_escolas.pdf
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