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TJ-RJ suspende proventos dos policiais militares e bombeiros expulsos das respectivas corporações
Atendendo pedido do Ministério Público do Estado (MPRJ), o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) considerou inconstitucional e suspendeu, por medida cautelar, a Lei Estadual n.º 8.016/2018, promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), determinando, que os proventos dos policiais militares e bombeiros fossem preservados, mesmo em caso de exclusão dos quadros das respectivas corporações.
Segundo as alegações da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais do MPRJ, além de violar a regra de iniciativa legislativa privativa do governador do estado e o princípio da separação dos poderes, a lei afronta os princípios da igualdade e republicano, ao estabelecer tratamento diferenciado e injusto em relação aos servidores estaduais militares em relação aos servidores civis.
No Acórdão, a desembargadora relatora no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Nilza Bitar, justificou a medida liminar com a impossibilidade do Estado reaver os valores no final da ação e, também, com a clara violação à iniciativa privativa do Chefe do Executivo, em flagrante atentado ao princípio da separação dos Poderes.
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