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TCE-RJ aprova contas de Piraí, Itatiaia, Porto Real e Areal, mas rejeita de Paracambi e Itaguaí
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão realizada nesta quarta-feira, 6, aprovou, por unanimidade, a emissão de pareceres prévios favoráveis à aprovação de contas referentes ao exercício de 2018 dos municípios de Piraí, Itatiaia, Porto Real e Areal, no Sul e Centro Sul Fluminense.
Na Baixada Fluminense, Paracambi e Itaguaí tiveram suas contas rejeitadas pelos pareceres prévios do TCE-RJ.
SUL E CENTRO-SUL FLUMINENSE
Piraí
O conselheiro Rodrigo Nascimento relatou o documento de avaliação do exercício de 2018 da gestão do prefeito de Piraí, Luiz Antônio da Silva Neves, e concedeu parecer favorável, aprovado pela Corte de Contas. Foram aplicados 31% dos recursos de impostos próprios em Educação e outros 20,54% em Saúde.
No entanto, foram apontadas 12 ressalvas, que geraram determinações, além de duas recomendações – uma para utilização de forma consciente e responsável dos recursos de royalties e outra para que o município atente para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede de ensino para que sejam alcançadas as metas do Ideb.
Itatiaia
A prefeitura de Itatiaia teve suas contas de 2018 aprovadas, mas com ressalvas, que geraram nove determinações. A gestão do prefeito Eduardo Guedes da Silva apresentou superávit financeiro de R$ 8.719.957,71 milhões e não foram identificadas irregularidades graves de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. O município cumpriu com os índices mínimos de investimento da legislação. Foram investidos 26,99% em Educação e outros 18,28% em Saúde.
Porto Real
O relatório das contas de governo da prefeitura de Porto Real também é de autoria do conselheiro Rodrigo Nascimento. As contas do exercício de 2018 do prefeito Ailton Basílio Marques foram aprovadas com nove ressalvas, nove determinações e duas recomendações. O município aplicou 30,14% na manutenção e desenvolvimento do Sistema Educacional e 28,16% em serviços públicos da área de Saúde.
No entanto, a gestão financeira apresentou resultado negativo, com déficit de R$ 4.866.585,61, já considerados os recursos disponíveis e as despesas realizadas, inclusive aquelas efetuadas por meio da abertura de créditos adicionais.
Areal
As contas de Areal, geridas pelo prefeito Flavio Magdalena Bravo, foram relatadas pelo conselheiro e vice-presidente do TCE-RJ, Rodrigo Nascimento. O município investiu 25,37% das receitas resultantes de impostos próprios em Educação, superando o limite mínimo de 25% exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Na área da Saúde, foram aplicados 20,45%, acima, portanto, do mínimo de 15% previsto na Lei Complementar 141/12. No entanto, o conselheiro realizou 12 ressalvas, que geraram outras 12 determinações.
BAIXADA FLUMINENSE
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu pareceres prévios contrários à aprovação das contas de governo de 2018 dos municípios de Itaguaí e Paracambi, sob responsabilidade dos prefeitos Carlo Busatto Júnior e Lucimar Cristina da Silva Ferreira, respectivamente. Ambos os processos foram relatados pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia e serão encaminhados para as câmaras municipais correspondentes para o julgamento derradeiro.
Itaguaí
A irregularidade encontrada pelo relator indica que o Poder Executivo desrespeita o limite máximo de 54% da receita líquida corrente para despesas com pessoal desde 2014. Com gastos de 73,31%, 67,45% e 58,41% no primeiro, segundo e terceiro quadrimestre do exercício de 2018, respectivamente, o limite previsto em lei foi descumprido pelo jurisdicionado. Junto da irregularidade, o Corpo Deliberativo ainda elencou 18 impropriedades que geraram 19 determinações e duas recomendações.
Paracambi
A irregularidade encontrada diz respeito à utilização de apenas 89,67% dos recursos recebidos do Fundeb em 2018. Em desacordo com a norma legislativa, 10,33% do capital do fundo não foi empenhado pelo Poder Executivo, o que ultrapassa o limite de 5% que pode ser investido no primeiro trimestre do exercício seguinte. Outras 11 impropriedades também foram motivo de 12 determinações e duas recomendações por parte da Corte de Contas.
Apesar das emissões de pareceres prévios contrários, os municípios ultrapassaram os percentuais mínimos de investimento da arrecadação dos impostos previstos pela Constituição Federal. Diante do mínimo de 25% para Educação, Itaguaí utilizou 30,30%, enquanto Paracambi fez uso de 29,88%. Já no que tange os serviços de Saúde, Itaguaí investiu 20,02% e Paracambi 25,29%, quando o mínimo exigido por lei é de 15%.
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