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Prefeito Mario Esteves cancela concessão das linhas urbanas da Viação Santo Antônio
A pressão popular e a grave crise financeira da Viação Santo Antônio, que não consegue atender as condições estabelecidas para a prorrogação do contrato de concessão 017/2003, originário da concorrência pública 003/2003, obrigaram o prefeito Mario Esteves a publicar nesta segunda-feira, 3, no Boletim Eletrônico da Prefeitura de Barra do Piraí, decisão administrativa determinando o cancelamento da concessão da Viação Santo Antônio e também das subconcessões, somente para linhas urbanas, das Viações Gran Eufrásia, Barra do Piraí e Nossa Senhora Aparecida.
Como principal justificativa para a decisão, o prefeito Mário Esteves, alegou, que a Viação Santo Antônio descumpriu o contrato de concessão deixando de repassar ao município o percentual de 1,25% sobre a receita mensal da empresa.
Na decisão administrativa o prefeito de Barra do Piraí determina a execução dos serviços de transporte público nas linhas urbanas até que uma licitação seja realizada para atender a demanda.
Vejam a DECISÃO ADMINISTRATIVA
Gabinete do Prefeito
Processo nº11.413/2017.
Trata-se de processo administrativo visando a possibilidade de prorrogação do contrato de concessão 017/2003 originário da concorrência pública 003/2003.
Nos termos do art. 53 e 54 ambos da Lei Complementar 001/2010, o processo se encontra pronto para deliberação, com instrução concluída devidamente.
Em razão dos princípios de economia e celeridade processual, evitando a desnecessária produção de texto e gasto de papel, consigno desde já, que a legislação referente aos contratos e licitações, não permite a continuidade dos serviços explorados por particulares que não estejam em dia com suas respectivas obrigações.
Neste ponto, cabe registrar, que para vencer a licitação, a concessionária assumiu o compromisso a título de outorga, de pagar mensalmente ao ente público o valor de 1,25% da sua receita mensal pelos serviços prestados, conforme cláusula segunda, sendo fato que essa cláusula contratual foi descumprida pelo contratado, o que por si só, não permite a prorrogação requerida.
Em que pese o esforço realizado pela sociedade empresária para regularizar sua situação tributária, esta já tinha pleno conhecimento da cláusula segunda que prevê o pagamento da outorga, numa estimativa total de quase R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais) conforme consta na cláusula quarta do contrato, sendo certo que o não cumprimento dessa obrigação contratual perante o Município acarreta em manifesta ilegalidade e inviabiliza a prorrogação contratual.
Assim, rejeito o pedido de prorrogação do contrato de concessão nº 017/2003 e determino o cancelamento das concessões e subconcessões das empresas Viação Santo Antonio, Gran Eufrasia, Viação Barra do Piraí e Nossa Senhora Aparecida, que exploram os serviços de transporte público, sob a competência do município concedidas por meio do edital de concorrência pública n° 0003/2003.
Neste sentido, a fim de não prejudicar o transporte coletivo municipal, e visando não deixar as mínguas o cidadão barrense, de forma que a paralisação do serviço essencial de transporte público instauraria o caos no município, deixo de determinar a imediata paralisação das atividades das empresas prestadoras do serviço.
Determino também que seja urgentemente providenciada na forma legal a permissão a título precário para que os serviços de transporte público municipal continuem sendo prestados, precariedade essa que será encerrada com a conclusão do processo licitatório.
Determino ainda que imediatamente seja iniciado o processo de licitação para contratação dos serviços de transporte público das linhas municipais.
Por fim, determino que seja instaurado procedimento para apuração e cobrança dos valores que deixaram de ser pagos pela concessionária a título de outorga, conforme obrigação prevista na cláusula segunda do contrato de concessão nº 017/2003.
Barra do Piraí, em 03 de setembro de 2018.
FOTO/CAPA/reprodução
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