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Prefeito de Vassouras determina regras para reabertura do comércio nesta quinta-feira
Seguindo o decreto do governador Wilson Witzel (PSC) publicado na terça-feira, 7, o prefeito Severino Dias (PPS), determinou, que o comércio de Vassouras reabra a partir desta quinta-feira, 9.
Segundo a decisão do prefeito Severino Dias, o novo posicionamento no município que investiga 35 casos suspeitos de Covid-19 – infecção por coronavírus, será mantido até 23 de abril, se nenhum caso for confirmado.
O descumprimento das determinações estabelecidas poderá resultar em multa no valor de R$ 1 mil, podendo, em casos extremos, cassar a licença de funcionamento.
Barreiras de isolamento nos acessos a Vassouras serão criadas para proibir a entrada de veículos de outros municípios.
Carros de trabalhadores ou moradores de Vassouras com placas de outros municípios serão parados para conferência da situação de cada ocupante.
Regras para funcionamento do comércio de Vassouras
Horário de funcionamento das lojas será de 8h às 18h de segunda a sexta, e aos sábados de 8h às 14h
Supermercados, mercados e armazéns deverão funcionar das 8h às 20h de segunda a sábado e aos domingos de 8h as 12h
Uso de máscaras pelos comerciantes e atendentes
Disponibilização de álcool em gel 70%, ou água corrente e sabão, aos clientes e funcionários
Obrigatoriedade de cartazes nas portas das lojas informando o número de pessoas que poderão estar dentro do estabelecimento
Proibição de contato físico e manter uma distância mínima de 1,5 m entre as pessoas
Cinemas, clubes, boates, salão de festas, teatros e clínicas de estética, museus, bibliotecas, centros culturais, estádios, ginásios, quadras poliesportivas e academias de ginástica deverão permanecer fechados
Barbearias e salão de beleza poderão funcionar mediante agendamento prévio, com atendimento de uma pessoa por vez
Restaurantes, bares e lanchonetes deverão funcionar de 10h às 20h de segunda a sábado, com capacidade de lotação restrita a 30% da sua lotação e espaço mínimo de 2 metros entre as mesas
Priorização do atendimento por meio de canais eletrônicos, de delivery ou retirada e entrega rápida de mercadorias
As linhas de ônibus devem operar com 50% da capacidade de passageiros sentados
Suspensão da circulação na Rodoviária Municipal de ônibus interestadual e intermunicipal
Proibição de aglomeração de mais de cinco pessoas nos locais, inclusive de cunho religioso ou político
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