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Justiça condena ex-prefeito que contratou Elymar Santos por R$ 89,1 mil sem licitação em Engenheiro Paulo de Frontin
A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Vassouras, obteve na Justiça decisão favorável na ação civil pública (0000432-31.2012.8.19.0022), condenando o ex-prefeito Eduardo Ramos da Paixão e a TCPA Empreendimentos Culturais Ltda pela contratação de show no valor de R$ 89.108,00 sem licitação pública.
Na decisão judicial, foi declarado nulo o contrato nº 001/2006 firmado entre o município e a referida empresa, que vendeu o show de Elymar Santos para a Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, no Centro-Sul Fluminense.
Eduardo Paixão foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos e ainda terá que pagar multa civil no valor de dez vezes a remuneração mensal recebida quando ocupava a função de prefeito. Ele também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais pelo período de cinco anos.
Por sua vez, a TCPA Empreendimentos Culturais foi condenada ao pagamento de multa civil equivalente ao valor dos lucros obtidos com o show de Elymar Santos, além de estar proibida de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Os valores serão revertidos em favor do município de Engenheiro Paulo de Frontin.
O ex-prefeito Eduardo Ramos da Paixão e os diretores da TCPA Empreendimentos Culturais deverão recorrer da decisão.
FOTO/reprodução - Elymar Santos se apresentou em vários municípios da região na época do show em Engenheiro Paulo de Frontin.
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