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Decisão da Justiça obriga Câmara de Paracambi a realizar concurso público
O juiz Alexandre Gavião, da Vara Única de Paracambi, atendeu o pedido da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - núcleo Barra do Piraí, determinando, que a Câmara de Vereadores de Paracambi, na Baixada Fluminense, dispense os servidores ocupantes de cargos em comissão, viabilizando a liberação de recursos para iniciar o processo legislativo de criação ou transformação dos cargos em comissão em cargos efetivos.
De acordo com ação civil pública (ACP), a Câmara de Paracambi adotou a política abusiva de efetuar contratações temporárias para o exercício de funções de caráter permanente, criando cargos em comissão fora dos parâmetros definidos na Constituição.
Para coibir a prática, o Ministério Público do Estado instaurou o inquérito civil nº 2011 .01275-717, que serviu de base para a ação, e que teve como objetivo acompanhar a situação do quadro de servidores da Câmara.
As investigações apontaram que nunca se realizou concurso público na Câmara e que, dos 48 servidores atuais, 45 são ocupantes de cargos em comissão, revelando desequilíbrio entre as naturezas e mostrando que nada foi feito para alterar o quadro apresentado.
Em sua decisão, o magistrado confirmou liminar que já tinha sido deferida em juízo e que determinou que a Câmara apresente estudo técnico dos cargos necessários; planilha atualizada que indicasse os servidores contratados, efetivos e comissionados, data de sua admissão, termo final de contrato, carga horária, local de lotação, vencimentos e benefícios, bem como a função desempenhada; e que fosse apresentada informação sobre arrecadação total do município, montante bruto gasto com pessoal e valor específico destinado ao pagamento dos servidores contratados.
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