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Comando do 10º BPM de Barra do Piraí deve orientar membros da corporação sobre o direito de ir e vir do cidadão brasileiro
O comando do 10º BPM deve orientar membros da corporação sobre o direito de ir e vir do cidadão brasileiro expresso na Constituição Federal de 1988.
Artigo 5º, inciso XV: “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens”.
O que significa informar, que todo cidadão tem direito de se locomover livremente nas ruas, nas praças, nos lugares públicos, sem temor de ser privado de locomoção.
Recebemos várias reclamações sobre ação de policiais militares durante a blitz da Lei Seca realizada na noite desta sexta-feira, 13, na Rua Angélica, em frente ao Corpo de Bombeiros de Barra do Piraí, no Sul Fluminense.
Segundo as reclamações, policiais militares posicionados na saída da Ponte Irmãos Di Biase, conhecida como Ponte do Royal; e na esquina da Rua Barão do Rio Bonito com a Rua Angélica, onde funciona o Posto Jalisco, estavam direcionando veículos para a blitz impedindo que os motoristas seguissem no sentido bairro Matadouro, preferencial na saída da Ponte do Royal; e Centro da cidade, sentido Ponte Getúlio Vargas, conhecida como Ponte Metálica, preferencial na bifurcação da Rua Barão do Rio Bonito com a Rua Angélica.
É dado ao policial militar o direito de abordar o veículo para fiscalização de documentos, armas, drogas, contrabandos e outros ilícitos, em locais apropriados, iluminados e sinalizados, onde não se enquadram saídas de pontes e bifurcações.
O agente não tem o direito de mudar o itinerário do motorista sem que a via esteja interditada.
Ao direcionar o veículo para a blitz sem realizar abordagem e fiscalização o policial militar não demonstra eficiência, até porque o motorista forçado ilegalmente a desviar de seu itinerário poderá passar pela blitz sem ser parado para fiscalização.
ATUALIZAÇÃO - Domingo, 14 - 11h44 - Ações Equivocadas Em Barra Do Piraí Foram Determinadas Pelo Comando Da Operação Lei Seca
Operação Lei Seca retira das ruas 6.746 motoristas com sinais de embriaguez no primeiro semestre
Entendam a importância da Lei Seca, que nos primeiros seis meses deste ano retirou das ruas 6.746 motoristas com sinais de alcoolemia. Este número representa 4,37% do total de abordados (154.166).
Apesar de atuar diariamente nas ruas, em horários variados, e ter aumentado em 113% o número de ações de educação e conscientização da população, o flagrante de pessoas com sinais de embriaguez nas blitz tem se mantido em relação ao ano passado.
Um dado que reflete a mudança de comportamento em relação à bebida e direção foi apresentado recentemente em pesquisa do Observatório Nacional de Segurança Viária realizada pelo Datafolha com o apoio da empresa Uber, que mostra que 77% dos entrevistados no Rio de Janeiro admitem ter trocado o volante pelo transporte de aplicativo quando vão consumir bebida alcoólica.
Para a coordenadora da Operação Lei Seca, delegada Verônica de Oliveira, o número ainda elevado de pessoas flagradas nas blitzes com sinais de alcoolemia é um dos motivos pelo qual estão sendo intensificadas as ações educativas.
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Nenhum direito é absoluto.
O título já informa bem o quero comentar. Achismo/opinião publicada como artigo, tentando dizer o que deve ou não ser orientado aos policiais, além de expor a atitude como ilegal, o que não é, dando abertura para um processo quando afirma no trecho "forçado ilegalmente...". Reclamação é algum comum ao povo brasileiro, principalmente quando há uma ação policial, visando a segurança pública, o que não deveria ocorrer. Vivemos em um país onde a população é lotada de direitos, porém ignora seus deveres, como o de obedecer as ordens das autoridades.A orientação equivocada para forçar mudanças nos itinerários dos motoristas naquela região da cidade partiu do comando da Operação Lei Seca, que requisitou apoio dos policiais militares.
O subtenente PM George ressaltou, que o comando do 10º BPM respeita a Liberdade de Imprensa e preserva os direitos individuais como prerrogativas usadas pelo cidadão para opor-se ao arbítrio estatal.
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